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Pelotas: 57 famílias recebem casas construídas com recursos de fundo presidido pelo MPRS, do Estado e do Município

Pelotas: 57 famílias recebem casas construídas com recursos de fundo presidido pelo MPRS, do Estado e do Município

ceidelwein

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), por meio do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), juntamente com o Governo do Estado e a Prefeitura de Pelotas, entregou na tarde desta sexta-feira, 12 de janeiro, 57 casas no Loteamento da Estrada do Engenho às famílias. Destas, 22 unidades foram financiadas com recursos do FRBL e 35 por um convênio com o Estado, no âmbito do programa Avançar na Habitação. Representaram o MPRS na cerimônia o procurador-geral de Justiça, Alexandre Saltz, o subprocurador-geral de Justiça de Gestão Estratégica, João Cláudio Pizzato Sidou, que também preside o FRBL, e os promotores de Pelotas José Alexandre Zachia Alan e Adriano Zibetti.

Os recursos destinados pelo FRBL, fundo que tem o Conselho Gestor presidido pelo MPRS, para as 22 casas somam R$ 1,17 milhão, tocando ao Município a contrapartida de R$ 396 mil, o que totaliza o valor do projeto em mais de R$ 1,5 milhão.

Contemplado em edital do FRBL, o projeto de implementação da primeira etapa do loteamento, com o objetivo de desocupar imóveis construídos irregularmente às margens do Canal São Gonçalo, entre o Engenho Pedro Osório e o Veleiros Saldanha da Gama, também tem o intuito de recuperar a área degradada, visto que se trata de ocupação de Área de Preservação Permanente (APP).

Em sua fala na solenidade, o procurador-geral de Justiça destacou a evolução do papel do MP. “Antes era simplesmente o de entrar com processos para cobrar judicialmente soluções que não viriam. Hoje, nós optamos muito mais por estar junto com o poder público, identificando as necessidades e ajudando a construir o melhor encaminhamento. Porque nós acreditamos que o Ministério Público é uma instituição que precisa trabalhar para fazer a diferença na vida das pessoas.”





O governador do RS, Eduardo Leite, afirmou que as casas vão garantir uma moradia em condições dignas, saudáveis e seguras para essas famílias. “Mas não são só casas, são alicerces para a construção de sonhos. Queremos que o Estado seja uma alavanca, um ponto de partida para que essas pessoas alcancem um futuro melhor”, concluiu.

Paula Mascarenhas, prefeita Pelotas, disse que “esta entrega mostra que esta relação (com o MPRS) pode ser muito produtiva e atender ao interesse público de uma forma muito mais objetiva e clara”.

O aposentado Mário Xavier de Almeida, 72 anos, foi contemplado com uma das casas. Confira a sua manifestação durante a cerimônia:





O evento também contou com a presença do vice-prefeito, Idemar Barz; dos secretários estaduais de Habitação e Regulamentação Fundiária, Carlos Gomes; e de Sistemas Penal e Socioeducativo, Luiz Henrique Viana; presidente em exercício da Câmara Municipal de Pelotas, Paulo Coitinho; secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, Claudia Leite; e reitora da Universidade Federal de Pelotas, Isabela Andrade.

FRBL

O Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), vinculado ao Ministério Público e gerido por um Conselho Gestor formado por três representantes do MPRS (designados pelo procurador-geral de Justiça), que também o preside, cinco do Executivo Estadual e três de entidades sociais, destina-se a ressarcir a coletividade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, à economia popular, a bens e direitos de valor artístico, histórico, estético e paisagístico, à ordem urbanística, à ordem econômica, ao patrimônio público, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos e religiosos, ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

Entre as receitas que constituem o FRBL estão indenizações decorrentes de condenações, acordos judiciais promovidos pela instituição por danos causados a bens e direitos e de multas aplicadas em razão do descumprimento de ordens ou de cláusulas naqueles atos estabelecidos. Também, os valores decorrentes de medidas compensatórias estabelecidas em acordo extrajudicial ou termos de ajustamento de conduta (TAC), promovidos pelo MP, e de multas aplicadas pelo descumprimento de cláusulas estabelecidas nesses instrumentos podem ser revertidos ao FRBL.


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