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Operação Rebote: a pedido do MPRS, ação penal contra ex-vice-presidente de Futebol do Inter e cinco empresários e agentes de jogadores terá prosseguimento

Operação Rebote: a pedido do MPRS, ação penal contra ex-vice-presidente de Futebol do Inter e cinco empresários e agentes de jogadores terá prosseguimento

ceidelwein

Acolhendo recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça determinou, por unanimidade, nesta quinta-feira, 14 de dezembro, o prosseguimento do processo por estelionato e lavagem de dinheiro contra o ex-vice-presidente de Futebol do Sport Club Internacional na gestão 2015/2016 e outros cinco denunciados, empresários e agentes de jogadores.

“O TJRS cassou a decisão que havia rejeitado a denúncia, dando, assim, prosseguimento à ação penal que tramita em primeiro grau”, explica o promotor de Justiça Flávio Duarte, autor da ação.

Conforme a denúncia do Ministério Público, o dirigente ficava com parte do dinheiro de negociações de contratos de jogadores do clube. As supostas fraudes teriam acontecido entre 2015 e 2016. O MPRS apontou ainda, em outros processos, outros supostos crimes cometidos por dirigentes do clube no mesmo período, como desvio de recursos para obras que nunca foram realizadas e superfaturamento de gastos, relacionados a serviços de turismo, além de questões relacionados à Vice-Presidência Jurídica do Internacional. A soma do dinheiro desviado do clube seria de mais de R$ 13 milhões.

A denúncia, que envolve o núcleo do futebol, assim denominado porque dizia respeito a negociações ocorridas na época com jogadores, como contratações e renovações de contrato, por exemplo, foi um dos desdobramentos da Operação Rebote.

A decisão que rejeitou a denúncia era no sentido de que a inicial acusatória seria inepta na descrição do crime de estelionato, por não ter indicado a pessoa física que teria sido induzida ou mantida em erro pela ação dos acusados.

“O recurso ofertado pela Promotoria de Justiça Especializada Criminal foi no sentido de que não seria preciso apontar exatamente quem foi o indivíduo na pessoa jurídica vítima que foi induzido em erro pela ação dos denunciados, até porque, em muitos casos, de empresas ou mesmo órgãos públicos, não é possível tal identificação, até mesmo por não existir alguém específico, mas um setor ou sistema que, de alguma forma, é ludibriado para a obtenção de vantagem financeira em prol dos agentes”, destacou o promotor de Justiça Flávio Duarte.

“Assim, acatando o recurso ofertado pelo Ministério Público, na sessão da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça desta quinta-feira, de forma unânime, os desembargadores entenderam que a ação penal deveria continuar. Cassaram a decisão de primeiro grau que rejeitava a denúncia e determinaram, como consequência, o prosseguimento da ação penal para a instrução e posterior julgamento”, conta Flávio Duarte.



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