Entra em vigor a Lei de Elevação de Entrância nas Comarcas
Foi publicada nesta sexta-feira, 15 de dezembro, no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul Lei Complementar 16.063 , que regulamenta o art. 23, § 9º, da Lei 7.669, de 17 de junho de 1982, promovendo a elevação de Promotorias de Justiça de Entrância Inicial para Intermediária e de Entrância Intermediária para Final.
NOVAS COMARCAS DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
Ficam elevadas, de entrância inicial para intermediária, as Promotorias de Justiça de Campo Bom, Canela, Canguçu, Charqueadas, Encantado, Estância Velha, Gramado, Itaqui, Marau, Panambi, Parobé, Santo Antônio da Patrulha, São Sebastião do Caí, Três de Maio e Três Passos.
NOVAS COMARCAS DE ENTRÂNCIA FINAL
Ficam elevadas também, desta vez de entrância intermediária para final, as Promotorias de Justiça de Bagé, Canoas, Erechim, Gravataí, Novo Hamburgo, Rio Grande, Santa Cruz do Sul, Santo Ângelo, São Leopoldo, Uruguaiana e Viamão.
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