MPRS incentiva a gestão do patrimônio cultural em Santo Ângelo
Para avaliar o andamento das ações provocadas pela 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Santo Ângelo com o objetivo de fomentar a adoção de providências, pela administração municipal, para fortalecer o sistema de proteção ao patrimônio histórico e cultural local, a promotora de Justiça Paula Regina Mohr se reuniu com o prefeito Jacques Barbosa e integrantes da sua equipe.
Entre os avanços em relação ao tema no município, destacam-se a publicação do Decreto Municipal 4222/2023, regulamentando as penalidades por infrações ao patrimônio cultural local; a criação do processo administrativo para apuração dos atos lesivos ao patrimônio cultural, o que vem acompanhado da capacitação de servidores para a fiscalização e da criação da Junta Administrativa de Recursos sobre questões que envolvem o patrimônio histórico e cultural do município; a elaboração da Ordem de Serviço conjunta (Secretaria Municipal de Cultura e Secretaria Municipal do Meio Ambiente e de Desenvolvimento Urbano) para estabelecer o fluxo interno a ser seguido pelos responsáveis nos pedidos de intervenção ou reforma nos imóveis inventariados; a elaboração de cartilha informativa contendo fluxos, direitos, obrigações e orientações aos proprietários de imóveis inventariados; e a inclusão no carnê do IPTU do próximo ano (2024) da informação de que o imóvel é inventariado, com a orientação sobre a possibilidade do desconto do valor do imposto.
Também foram realizadas ações educativas nas escolas municipais sobre patrimônio histórico e cultural, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação; a formação e capacitação aos técnicos, relacionada aos projetos de manutenção dos prédios e atualização das fichas cadastrais de imóveis inventariados; a elaboração de página no site da prefeitura Municipal com informações sobre o patrimônio histórico e cultural do município e possibilidade de interação com os usuários para o encaminhamento de demandas; e, por fim, a colocação de placas informativas nos imóveis inventariados.
“Não basta o reconhecimento da relevância cultural do bem. É necessária a gestão do acervo pelo Poder Público municipal, com a adequada orientação ao cidadão das medidas a serem adotadas para salvaguardar as características do bem reconhecido como relevante para a comunidade local”, destaca Paula Mohr.
A promotora explica que, partindo da premissa de que o patrimônio histórico-cultural é a soma dos bens culturais de um povo, a atuação do Ministério Público na defesa desses bens, em especial questões ligadas à preservação e ao acesso é de suma importância. “O artigo 216 da Constituição Federal, além de conceituar patrimônio cultural brasileiro, enumera os bens de natureza material e imaterial, determina a possibilidade de punição aos danos e ameaças contra ele e, entre outros, apresenta seus instrumentos de promoção e preservação: tombamento, registro e inventário. Em uma perspectiva histórico-cultural, a preservação assegura a continuidade da história, salvaguardando os costumes e tradições, além de estabelecer bases de apoio a políticas de desenvolvimento sustentáveis”, completa.