Menu Mobile

MPRS impede que áreas verdes do município de Erechim possam ser vendidas

MPRS impede que áreas verdes do município de Erechim possam ser vendidas

ceidelwein

Atendendo pedido formulado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em ação civil pública, a Justiça proibiu o Município de Erechim de realizar o leilão de 81 áreas verdes oriundas de parcelamentos do solo urbano.

De acordo com a sentença, proferida em novembro, a Justiça decretou a nulidade da Lei Municipal 6.991/2021, que desafetava (mudava a destinação do bem) as 81 áreas verdes e autorizava o leilão. Também determinou ao Município que dê manutenção às áreas verdes oriundas de loteamentos ou desmembramentos aprovados pela Poder Público.

"O Poder Judiciário reestabeleceu a proteção ao meio ambiente e à ordem urbanística ao proibir a desafetação e o leilão das áreas. A partir do registro do projeto de loteamento ou desmembramento, essas áreas verdes automaticamente passam a ser propriedade do Município, então a responsabilidade pela manutenção também", explica o promotor de Justiça Gustavo Burgos, que ajuizou a ACP.

O promotor ressaltou, ainda, que “a lei já determinou a finalidade dessas áreas e elas têm que ser usadas como áreas verdes. O simples abandono não autoriza sua desafetação e sua venda para outros fins privados como construções, por exemplo”. Ainda cabe recurso da decisão.



USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.