MPRS realiza evento para fomentar que Municípios realizem diagnóstico das pessoas em situação de rua
O Ministério Público do Rio Grande do Sul, por meio do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e da Proteção aos Vulneráveis (CAODH) e do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), realizou nesta terça-feira, 7 de novembro, o evento “Diálogos para Fomento ao Levantamento das Pessoas em Situação de Rua nos Municípios do Rio Grande Sul (medida cautelar ADPF 976 – STF)”. O objetivo do evento foi fomentar, capacitar e auxiliar os gestores municipais e suas equipes de assistência social, em colaboração com outras instituições, para realização de diagnóstico das pessoas em situação de rua, com a indicação do quantitativo por área geográfica, quantidade e local das vagas de abrigo e de capacidade de fornecimento de alimentação.
Na abertura do encontro, o procurador-geral de Justiça, Alexandre Saltz, lembrou que esse é um tema absolutamente atual no mundo todo e que nenhuma proposta de construir uma política pública vai avançar enquanto não forem reconhecidos os direitos dessa população, enquanto não forem tratados como cidadãos, o que verdadeiramente são. “Nós pretendemos ser essa corrente para aproximar a sociedade em torno de um problema que é de todos nós, que é um problema coletivo e precisa ser enfrentado”, disse o PGJ.
Já o coordenador do CAODH, Leonardo Menin, ressaltou que é uma alegria enorme poder abrir as portas do Ministério Público para uma discussão tão importante “que sensibiliza a todos e que certamente nos torna irmanados em um propósito humanitário”. O promotor fez questão de destacar a presença de representantes dos movimentos sociais “porque um evento que fale sobre pessoas em situação de rua não pode ser um evento que não conte com a fala das pessoas em situação de rua. É dentro daquela ideia de que nada é sobre nós sem nós”.
O evento reuniu prefeitos, secretários municipais de Assistência Social, equipes responsáveis pela elaboração de diagnósticos sobre o tema e demais interessados pelo assunto, além de membros, servidores e estagiários do MPRS.
O primeiro painel, que debateu “A população em situação de rua e a ADPF 976 – STF” contou com a participação de Leonardo Menin; do assessor jurídico da Famurs, Rodrigo Westphalen Leusin; do coordenador do Movimento Nacional de Luta em Defesa da População em Situação de Rua; Nilton Policena; do coordenador do Movimento dos Trabalhadores em Situação de Rua (MTSR), Teófilo Roberto de Souza; e do fundador do Coletivo Estadual de Lutas da População em Situação de Rua do RS, Nilson Lira Lopes; sob a mediação da procuradora de Justiça Noara Bernardy Lisboa.
Compuseram a segunda mesa de debates, que abordou o tema “Caminhos para um mapeamento estadual acerca da população em situação de rua no Rio Grande do Sul”, a analista do MPRS em Serviço Social, com atuação na Unidade de Assessoramento em Direitos Humanos, Silvia Tejadas; o diretor de Assistência social da Secretaria de Assistência Social do Estado – DAS, Becchara Miranda; a assessora técnica de Assistência Social da Famurs, Elizete Ribeiro Lopes; e a secretária municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social de Santo Antônio da Patrulha, Milena de Assis Mohr; com mediação de Leonardo Menin.
Participaram do evento o secretário de Estado de Assistência Social, Beto Fantinel; a juíza-corregedora Tatiana Elizabeth Michel Scalabrin Di Lorenzo; o defensor público Gustavo Brunet de Souza; o promotor-corregedor Ederson Luciano Maia Vieira; o coordenador-geral da Famurs, Professor Nado; e o fundador do Coletivo Estadual de Lutas da População em Situação de Rua do RS, Nilson Lira Lopes; além de prefeitos, secretários municipais de Assistência Social, gestores e técnicos dos municípios, representantes de ONGs e movimentos sociais, procuradores e promotores de Justiça.
ADPF 976 – STF
Em julho de 2023, o ministro relator Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou, liminarmente, que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios passem a observar, de forma imediata e independente de adesão formal, as diretrizes instituídas pela Política Nacional para a População em Situação de Rua (Decreto 7.053/2009).
Pela decisão, Estados e Municípios devem adotar medidas que garantam a segurança pessoal e dos bens da população em situação de rua dentro dos abrigos institucionais existentes, inclusive com apoio para seus animais. Também fica proibido o recolhimento forçado de bens e pertences, a remoção e o transporte compulsório das pessoas em situação de rua, bem como o emprego de técnicas de arquitetura hostil contra essa população.
Ainda, os Municípios devem realizar diagnóstico pormenorizado da situação, nos seus respectivos territórios, com a indicação do quantitativo de pessoas em situação de rua por área geográfica, quantidade e local das vagas de abrigo e de capacidade de fornecimento de alimentação.