Novo Hamburgo: Tribunal do Júri acolhe tese do MPRS e condena mulher a mais de 15 anos de prisão por matar companheiro
Uma mulher acusada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) foi condenada pelo Tribunal do Júri em Novo Hamburgo pelo homicídio duplamente qualificado do escrivão judicial Paulo Cesar Ruschel, em julgamento que iniciou na manhã desta segunda-feira, 30 de outubro, e se estendeu até a noite de terça-feira, 31. A pena fixada foi de 15 anos e 8 meses de prisão em regime inicial fechado, sendo decretada, pela juíza, prisão da acusada em plenário.
Os jurados acolheram todas as teses do MPRS, defendidas em plenário pelos promotores de Justiça Robson Barreiro e Eugênio Paes Amorim, designado pelo Núcleo de Apoio ao Júri (NAJ). Conforme o Ministério Público, a motivação foi torpe – já que houve interesses financeiros no caso – e com recurso que dificultou a defesa da vítima, assassinada com dois tiros na cabeça e um no tórax, enquanto dormia em casa, em outubro de 2006, com agravante de se prevalecer das relações de coabitação.
Para o promotor Robson Barreiro, “a sociedade de Novo Hamburgo está de parabéns, temos uma decisão justa, considerando todos os fatos e as provas amplamente documentadas nos autos. Era um julgamento muito esperado e temos certeza que o resultado está em sintonia com os anseios da nossa comunidade”.
Amorim completa: “nós estamos satisfeitos e com o sentimento de dever cumprido, foi feita justiça à comunidade de Novo Hamburgo pelo Tribunal do Júri, que acolheu a verdade dos autos, sustentada pelo Ministério público. A ré, condenada a 15 anos e 8 meses no regime fechado, e o mais importante, com imediato cumprimento da sentença. Gostaria de parabenizar o promotor Robson, titular no júri, pela grande atuação”.
Estiveram no julgamento para prestar apoio institucional aos promotores que atuaram em plenário o subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Luciano Vaccaro, e o coordenador do Centro de Apoio Operacional do Júri e do NAJ, promotor de Justiça Marcelo Tubino.
“É gratificante poder acompanhar mais um julgamento realizado com o apoio do NAJ, vendo os promotores acreditando no órgão e solicitando apoio. É muito significativo, principalmente acompanhando o encerramento de um caso que demorou quase 17 anos para ter um desfecho”, destaca Vaccaro.
Já Marcelo Tubino ressalta que “Centro de Apoio do Júri, na medida do possível, vem acompanhando pessoalmente os plenários de repercussão para prestar o apoio necessário aos promotores, como é o caso deste julgamento, que só agora, depois de inúmeros recursos, teve uma resposta para a sociedade”.
NAJ
As designações do Núcleo de Apoio ao Júri (NAJ) serão restritas aos casos de maior complexidade, notadamente aqueles em que o contexto apresentar: risco excepcional ao promotor de Justiça natural ou seus familiares, periculosidade do réu, significativo número de investigados, atuação de crime organizado ou associação para o tráfico de drogas. Além disso, casos de grande repercussão local ou estadual e ainda devido a excesso de plenários designados em razão de força-tarefa instituída pelo Poder Judiciário.