São Sepé: a pedido do MPRS, Justiça decreta prisão de gerente do tráfico de drogas que descumpriu as condições da prisão domiciliar
Atendendo ao pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), em atuação de acompanhamento ao cumprimento de condições de benefícios processuais, a Justiça de São Sepé decidiu revogar a prisão domiciliar e decretar a preventiva de mulher que não foi encontrada em sua casa pela Polícia Penal em três ocasiões.
Conforme o promotor de Justiça Fernando Mello Müller, a prisão domiciliar havia sido concedida em razão de a ré ter um filho de 12 anos, que supostamente precisaria dos cuidados da mãe, apesar do parecer contrário do Ministério Público. “O que percebemos é que, além de ela não fazer jus à prisão domiciliar, devido a seu papel de gerência no tráfico de drogas local, também descumpria as condições do benefício, pois seguidamente era vista saindo de casa”, explica o promotor.
No pedido de revogação do benefício, o MPRS destaca que “no presente caso, verifica-se que há outros familiares que podem cuidar da criança. Inclusive, cabe referir que, ao exercer papel de gerência no tráfico de drogas, a ré dedicou relevante parte do seu tempo para a atividade criminosa. Isso demonstra que sua preocupação principal não era cuidar de seu filho, e, ainda, que sua presença não é essencial aos cuidados da criança, pois, enquanto realizava o tráfico de drogas, o cuidado da criança foi deixado em segundo plano. Ainda, o próprio afastamento do lar, pela decretação da prisão preventiva, e a manutenção da criança sob os cuidados de outro familiar consistem em medidas necessárias para livrá-la dos perigos a que esteve exposta enquanto sob a guarda da mãe”.