Erechim: homem é condenado a demolir quiosque construído em área de preservação permanente
Atendendo pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul em Erechim, por meio de ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Gustavo Burgos de Oliveira, a 1ª Vara Cível do município condenou um homem a remover, no prazo de 30 dias, quiosque construído em área de preservação permanente (APP), a poucos metros de um riacho. O réu também foi condenado a implantar projeto de recuperação ambiental da área degradada no prazo de 60 dias.
O promotor explica que o “homem não aceitou firmar termo de ajustamento de conduta, sendo necessário, então, o ajuizamento da ação postulando-se a demolição da construção irregular e a apresentação de projeto de recuperação ambiental da área”.