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Série documental produzida com recursos do FRBL estreia hoje, às 21h30, no Canal Futura e Globoplay

Série documental produzida com recursos do FRBL estreia hoje, às 21h30, no Canal Futura e Globoplay

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Estreia nesta quarta-feira, 13 de setembro, às 21h30, no Canal Futura, a série documental “Inspira Fundo”. A iniciativa é uma coprodução da Film Journée com o Canal Futura. Os recursos para realizar a produção são do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) e da emissora. Cada episódio será uma janela para um mundo onde o cooperativismo, a sustentabilidade, a diversidade e a inclusão são pilares para construção de um cenário inspirador. O documentário também estará disponível na Globoplay.

Clique aqui para assistir o vídeo com um compilado de imagens dos episódios.

O presidente do Conselho Gestor do FRBL, promotor de Justiça João Cláudio Pizzato Sidou, assistiu alguns episódios e ficou surpreso com a produção. “É um conteúdo belo, rico e com imagens muito bonitas, que nos colocam de forma leve em contato com o Brasil, que muitas vezes nós não conhecemos. Eu recomendo a todos que assistam, porque é uma oportunidade de ter contato com essa realidade. É emocionante”, disse.

O documentário terá 10 episódios e contará com histórias inspiradoras que tem na sustentabilidade, inclusão e preservação da cultura e do patrimônio brasileiro a sua fonte de renda em vários locais do país. Quatro episódios retratam iniciativas desenvolvidas no Rio Grande do Sul.

TEMAS DOS EPISÓDIOS

- Música Transformadora (Salvador/BA)
- Artesanato (Teresina/PI)
- Extrativismo florestal (Quilombo Cachoeira Porteira/PA)
- Brinquedos antirracistas (Salvador/BA)
- Cosméticos artesanais (Passo Fundo/RS)
- Economia circular (Passo Fundo/RS)
- Feiras orgânicas (Porto Alegre/RS)
- Bioconstrução (Brumadinho/MG)
- Logística reversa (Cachoeirinha/RS)
- Inclusão (Rio de Janeiro/RJ)

FUNDO PARA RECONSTITUIÇÃO DE BENS LESADOS

O Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) é gerido por um Conselho Gestor formado por três representantes do MPRS (designados pelo procurador-geral de Justiça), que também o preside, cinco do Executivo Estadual e três de associações. Destina-se a ressarcir a coletividade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, à economia popular, a bens e direitos de valor artístico, histórico, estético e paisagístico, à ordem urbanística, à ordem econômica, ao patrimônio público, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos e religiosos, ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

Entre as receitas que constituem o FRBL estão indenizações decorrentes de condenações, acordos judiciais promovidos pela instituição por danos causados a bens e direitos, e de multas aplicadas em razão do descumprimento de ordens ou de cláusulas naqueles atos estabelecidos. Também, os valores decorrentes de medidas compensatórias estabelecidas em acordo extrajudicial ou termos de ajustamento de conduta (TAC), promovidos pelo MPRS, e de multas aplicadas pelo descumprimento de cláusulas estabelecidas nesses instrumentos podem ser revertidos ao FRBL.


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