Nova forma de envio de documentos às Promotorias de Justiça
Desde a última quarta-feira, 2 de agosto, com a publicação Provimento 53/2023-PGJ, o envio de documentos ao Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) por pessoas jurídicas, inclusive órgãos públicos, passou a ser realizado exclusivamente pelo Portal de Atendimento ao Cidadão no site do MPRS. Para o Microempreendedor Individual (MEI) e pelos cidadãos fica facultado o envio de documentos pelo Portal de Atendimento ou por outros meios eletrônicos.
Para o envio de documentos, o remetente deve se identificar por meio do login e senha da plataforma GOV.BR. Essa é uma medida de segurança com o fim de evitar que qualquer pessoa não identificada envie documentos em seu nome. O remetente não é cadastrado como parte no procedimento e qualquer pessoa que trabalhe no órgão ou empresa pode fazer o envio.
A pessoa jurídica que estiver impossibilitada de utilizar o Portal do Ministério Público deverá encaminhar justificativa ao promotor de Justiça responsável, que autorizará ou não o envio de documentos por outro meio eletrônico.
BENEFÍCIOS
Os documentos enviados pelo portal são automaticamente registrados no sistema do MPRS e imediatamente disponibilizados à Promotoria de Justiça destinatária.
Além disso, o remetente, ao concluir a solicitação, visualizará em tela o número de protocolo gerado, que permitirá a consulta do registro e andamento do documento no portal.
CARTILHA
Abaixo segue a cartilha informativa sobre a nova forma de envio de documentos.
Cartilha Virtual para para envio eletrônico às pessoas jurídicas