São Francisco de Assis: acolhendo recurso do MPRS, Justiça condena homem por estupro virtual
Acolhendo recurso interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em São Francisco de Assis, por meio do promotor de Justiça Denis Gustavo Gitrone, a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça condenou um homem nesta segunda-feira, 24 de julho, a 20 anos de reclusão por estupro virtual. O crime ocorreu nos anos de 2018 e 2021, quando o réu forçou a vítima, mediante grave ameaça, a enviar para ele imagens de conteúdo pornográfico em situações constrangedoras para satisfazê-lo, iniciando quando ela tinha 13 anos de idade e tornando a ocorrer quando já estava com 16 anos. O homem também foi condenado pelos crimes de posse e armazenamento de fotos e vídeos pornográficos de criança e adolescente, constrangimento ilegal, ameaça e perseguição.
De acordo com o acórdão, embora a vítima e o réu “estivessem espacialmente em locais diferentes, no cenário virtual encontravam-se presentes no mesmo ambiente, praticando atos libidinosos diversos da conjunção carnal”, configurando crimes de estupro de vulnerável e estupro cometidos contra a ofendida por reiteradas e incontáveis vezes.
Na sentença proferida pela 1º Vara Judicial da Comarca de São Francisco de Assis em 2022, o réu havia sido condenado pelo artigo 146, “molestar alguém invadindo-lhe a esfera de privacidade ou perturbar-lhe a tranqüilidade, por acinte ou por qualquer outro motivo reprovável”, diferentemente do que o MPRS havia pedido na denúncia, que era estupro virtual.