Suspenso termo assinado para a execução de ações do Projeto de Recenseamento e Sanidade Animal de Porto Alegre
A pedido da 8ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Porto Alegre, por meio da promotora de Justiça Roberta Brenner de Moraes, a 3ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre deferiu, nesta quinta-feira, 29 de junho, medida liminar em ação civil pública determinando a imediata suspensão do Termo de Colaboração 82.783/2023, celebrado entre o Município de Porto Alegre, por meio da Secretaria de Governança Local e Coordenação Política (SMGOV), e o Sindicato Rural de Porto Alegre, bem como a indisponibilização dos repasses efetuados em razão da parceria, no valor de R$ 684 mil.
O termo de colaboração foi celebrado a partir de seleção pública realizada com base no Edital de Chamamento Público 23/2022, e visava estabelecer os procedimentos para a execução de ações relativas ao Projeto de Recenseamento e Sanidade Animal no Município de Porto Alegre.
Conforme apurado no Inquérito Civil 00829.000.650/2023, foram identificadas irregularidades no procedimento administrativo que resultou na contratação, especialmente relacionadas à inadequação do projeto apresentado pela organização da sociedade civil e chancelado pelo Município, inclusive no tocante à ausência de estimativas reais dos serviços ajustados e produtos (vacinas e medicamentos) a serem adquiridos para execução da parceria.
Ao deferir a liminar, a juíza Andreia Terre do Amaral, acolhendo as razões articuladas pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, destacou a existência de risco ao resultado útil do processo, diante da utilização dos recursos públicos em contexto de possível declaração de nulidade da contratação. A decisão ainda é passível de recurso.