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A pedido do MPRS, homem é condenado por estupro de vulnerável, tortura e maus-tratos de duas crianças em Santo Antônio das Missões

A pedido do MPRS, homem é condenado por estupro de vulnerável, tortura e maus-tratos de duas crianças em Santo Antônio das Missões

ceidelwein

Um homem denunciado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul em Santo Antônio das Missões foi condenado, nesta segunda-feira, 24 de abril, a 46 anos e 06 meses de reclusão, por estupro de vulnerável e tortura, e a 08 meses de detenção, por maus-tratos, a serem cumpridos em regime inicial fechado. Os crimes foram cometidos reiteradas vezes no decorrer do ano de 2020, contra dois irmãos, com idades de 7 e 8 anos.

Conforme a denúncia, o réu, aproveitando-se do fato de possuir a guarda provisória das vítimas, em razão de período de estágio de convivência para fins de adoção, mediante grave ameaça, no interior da residência em que moravam em Santo Antônio das Missões, praticou atos libidinosos e manteve conjunção carnal com as crianças. “As condutas foram perpetradas sob o prevalecimento de relações domésticas, sendo que o homem se utilizou do acesso e proximidade às vítimas para cometer os estupros no ambiente familiar”, destaca a denúncia.

Ainda, em episódios frequentes e reiterados, o réu, como forma de aplicar castigo pessoal, submetia as crianças a intenso sofrimento físico e mental. As vítimas eram agredidas constantemente com o uso de um relho, tinham os pés e mãos amarrados e dormiam atadas.

Durante o período de convivência, o homem também privou as duas crianças de alimentação, fornecendo-lhes apenas café preto e arroz, em duas refeições (café da manhã e almoço).

Após o término da instrução processual, em que atuaram os promotores de Justiça Sandro Loureiro Marones e Thiago Luis Reinert, o magistrado registrou que “o condenado praticou os crimes em face de crianças que se encontravam institucionalizadas e deixaram o acolhimento na esperança de encontrar um lar adotivo, vendo-se nitidamente a frustração, abalo psicológico e medo das crianças em relação ao acusado, causando consequências que desdobram do ordinário nas vítimas”.



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