Skinheads: três réus começarão a ser julgados nesta terça-feira por tentativa de homicídio
Começa às 9h desta terça-feira, 28 de março, o julgamento de três dos 14 denunciados pelo Ministério Público do Rio Grande (MPRS) por tentativa de homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima) cometido contra um homem em processo de conversão ao judaísmo. Atuarão no plenário dos grandes júris, localizado no 2° andar do Foro Central I, os promotores de Justiça Lúcia Helena de Lima Callegari e Luiz Eduardo Azevedo. A estimativa é de que o julgamento se estenda por três dias.
Conforme os promotores, na madrugada de 8 de maio de 2005, os réus Israel Andriotti da Silva, Valmir Dias da Silva Machado Junior e Leandro Mauricio Patino Braun tentaram matar, com golpes de faca, socos e chutes, um homem que caminhava pela esquina das ruas Lima e Silva e da República, no bairro Cidade Baixa, em Porto Alegre. A vítima estava em processo de conversão ao judaísmo, usava quipá (pequeno chapéu em forma de circunferência, usado pelos judeus) e estava acompanhado de dois judeus.
Os agressores se identificavam como skinheads, movimento de ideologia neonazista, e queriam marcar os 60 anos da queda do Terceiro Reich com algum ato. Então, quando avistaram o trio de amigos (dois deles usando quipás), os réus partiram para cima. Um foi esfaqueado e dois conseguiram escapar buscando refúgio dentro de um bar. Um dos amigos somente não foi assassinado porque pessoas que estavam por perto intervieram e chamaram atendimento médico.
A situação dos 14 réus
- 3 começarão a ser julgados terça-feira por tentativa de homicídio: Israel Andriotti da Silva, Valmir Dias da Silva Machado Junior e Leandro Mauricio Patino Braun
- 2 foram condenados em março de 2019 por uma tentativa de homicídio: Leandro Comaru Jachetti e Daniel Vieira Sperk.
- O mesmo Conselho de Sentença que condenou Leandro Comaru Jachetti e Daniel Vieira Sperk desclassificou a tentativa de homicídio imputada a Marcelo Moraes Cecilio para lesões corporais e foi declarada extinta a punibilidade do crime por prescrição.
- 3 foram condenados em setembro de 2018 por tentativa de homicídio e duas lesões corporais: Thiago Araújo da Silva, Laureano Vieira Toscani e Fábio Roberto Sturm.
- 5 réus não foram pronunciados pela tentativa de homicídio e, portanto, não serão julgados pelo Tribunal do Júri.