TJRS mantém decisão de afastamento do prefeito de Canoas solicitado pelo MPRS
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou, na tarde desta quinta-feira, 15 de dezembro, provimento ao recurso interposto pelo prefeito afastado de Canoas, por meio do qual ele pretendia retornar ao exercício do cargo.
Acolhendo pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul, por meio da Procuradoria da Função Penal Originária, a Justiça determinou, em 31 de março, o afastamento do prefeito do exercício das funções públicas por 180 dias, tendo sido prorrogado, em 26 de setembro, por mais 180 dias, também a pedido do MPRS.