Promotora ressalta manutenção de liminar que suspendeu cobrança bidirecional de pedágio
Foi mantida a medida liminar que suspendeu a cobrança bidirecional do pedágio cobrado no trecho entre os municípios gaúchos de Farroupilha e Caxias do Sul. A decisão é do desembargador Henrique Roenick, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.
A promotora de Justiça de Farroupilha (RS) Cláudia Formolo Hendler Balbinot destaca que a decisão de Roenick foi "muito coerente e lúcida". Segundo ela, o desembargador "olhou o pedágio pelo lado do consumidor". Assim, conforme a Promotora, "a cobrança hoje está sendo feita na forma original do contrato assinado em 1998, o que garante o direito do consumidor".
O pedido da cobrança em um só sentido e com valor reduzido foi feito em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público. Em sentença de 1º grau, a Juíza daquele município já havia decidido em favor do pedido da Promotoria.