Osório: a pedido do MPRS, Estado assume gestão do Hospital São Vicente de Paulo
A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul em ação civil pública, a Justiça determinou, nesta quinta-feira, 20 de outubro, o imediato afastamento dos dirigentes da Associação Beneficente São Vicente de Paulo (ABSVP) da gestão do Hospital São Vicente de Paulo (HSVP), em Osório. Conforme a decisão, fica proibido o ingresso de qualquer membro da direção da ABSVP nas dependências do setor administrativo da associação e do hospital, bem como o acesso aos sistemas de informática e de informações do HSVP, visando preservar os registros e permitir a efetiva administração da instituição pelo Estado do Rio Grande do Sul, sob pena das sanções cíveis e criminais cabíveis.
O Estado deverá assumir imediatamente a gestão do HSVP, pelo prazo de até 120 dias, prorrogável se necessário, até que haja condições de que a gestão seja retomada, em definitivo, pelo Poder Público ou seja repassada a terceiros.
Foi determinada também a proibição de repasse de qualquer verba pública à ABSVP alusiva à gestão do HSVP, devendo os respectivos valores serem integralmente direcionados à conta específica criada em nome do Estado do RS, que ficará encarregado da gestão.
Como decorrência, o Estado deverá, no prazo de 24 horas, cientificar todos os municípios abrangidos pelo serviço do HSVP e o Ministério da Saúde a respeito da decisão judicial. Diante das informações de que a direção do HSVP está dando aviso prévio aos profissionais de saúde, o Estado deverá, ainda, reverter todas as eventuais medidas já tomadas pela direção no sentido de ir paulatinamente desativando os serviços que o hospital presta à comunidade.
Conforme a inicial da ACP, o Hospital São Vicente de Paulo estaria enfrentando dificuldades financeiras, tendo inclusive comunicado sobre o encerramento de atividades essenciais, como urgência, emergência, cirurgia de emergência e obstetrícia, programada já para o início de novembro. “O Ministério Público empreendeu diversas audiências com os representantes do nosocômio, prefeitos dos Municípios abrangidos pela cobertura do hospital e com a Secretaria de Saúde do Estado, sendo que, na última reunião com os prefeitos da região, houve consenso geral acerca da necessidade de intervenção do Estado no Hospital”, conta o promotor de Justiça Luis Cesar Gonçalves Balaguez, que, diante das tentativas frustradas de conciliação dos entes públicos quanto ao problema, decidiu ingressar com a ação.
“Considerando que a saúde é bem essencial e insuscetível de paralisação, ante a iminência do fechamento dos serviços de urgência do Hospital, tenho que necessária a intervenção requerida, já que o Estado, integrante do sistema do SUS, é um substituto natural de entidades e Municípios, quando estes falharem na prestação do direito”, destaca o juiz Emerson Silveira Mota, que proferiu a decisão.