FRBL destina mais de R$ 580 mil para projetos voltados a crianças e recicladores
O presidente do Conselho Gestor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), promotor de Justiça Fabiano Dallazen, acompanhado do conselheiro Daniel Martini, o coordenador do Centro de Apoio de Defesa do Meio Ambiente, assinou nesta quinta-feira, 13 de outubro, em reunião virtual, dois termos de fomento com o valor total de R$ 580 mil. Ambos os projetos estão entre os 10 contemplados pelo Edital 04/2021– FRBL, de um total de 149 inscritos.
Com a Aldeias SOS Brasil – filial Porto Alegre, foi assinado termo no valor de R$ 299.589,26; e com a Cooperativa de Catadores de Materiais Recicláveis de Rio Pardo (Cocamarp) no valor de R$ 280.857,77.
Ao iniciar a celebração virtual dos termos, o presidente do Conselho Gestor do FRBL, Fabiano Dallazen, destacou a importância dos dois projetos contemplados pelo edital, ressaltando a preocupação em diversificar os temas das iniciativas contempladas. “Além da diversidade de atendimento, nós buscamos focar na aquisição de materiais, algo importante para a Aldeia SOS colocar em prática nas casas lares e locomoção dos acolhidos, e colaborar na política de gerenciamento de resíduos sólidos por parte da Cooperativa”, afirmou.
Em sua manifestação, a promotora de Justiça de Rio Pardo Christine Mendes Ribeiro Grehs relembrou projetos realizados em parceria com a cooperativa e a sua importância para a comunidade rio-pardense. “Estamos buscando uma parceria entre a Cooperativa e a Unisc para ampliarmos a zona de atendimento da cooperativa na cidade. Atualmente são atendidos quatro bairros, e com isso se avaliou uma possibilidade de aumentar a remuneração dos recicladores, sem esquecer da prestação de contas”, salientou.
O conselheiro do FRBL Daniel Martini destacou que “este repasse representa muito mais do que apenas a destinação do recurso e sim um reconhecimento do trabalho desenvolvido pelas instituições contempladas”.
Para a coordenadora do Centro de Apoio Infância, Juventude, Educação, Família e Sucessões, Luciana Cano Casarotto, “o reconhecimento da Aldeia SOS é merecido pelo trabalho desenvolvido há tantos anos com maestria e afeto”.
TERMOS ASSINADOS
O projeto “Ambiência: Qualificando o Cuidado nas Aldeias Infantis SOS em Porto Alegre e Santa Maria” tem como objetivo a aquisição de mobiliário, equipamentos e dois veículos para o transporte de carga e pessoas do acolhimento institucional para a realização de atividades como retirada de doações, atendimento de saúde, visitas de acompanhamento junto às famílias, entre outros. Os itens irão qualificar a prestação dos serviços desenvolvidos pela entidade como o acolhimento institucional de crianças e adolescentes na modalidade casa lar nos municípios de Porto Alegre, que contará com cinco unidades, e Santa Maria, com duas.
Já o projeto “Adequação do Sistema de Produção para a Cooperativa de Catadores de Materiais Recicláveis de Rio Pardo – Cocamarp” consiste na aquisição de equipamentos utilizados na reciclagem de resíduos sólidos para adequar e otimizar o sistema de produção da Cooperativa e melhorar a realidade dos cooperativados. O projeto também contribuirá para a implementação das políticas públicas municipais voltadas para a gestão dos resíduos sólidos, educação ambiental mais inclusiva e participativa, visando beneficiar a comunidade rio-pardense.
PRESENÇAS
Participaram dos atos de assinatura a coordenadora do Centro de Apoio Infância, Juventude, Educação, Família e Sucessões, Luciana Cano Casarotto, a promotora de Justiça de Rio Pardo Christine Mendes Ribeiro Grehs, o gestor territorial das Aldeias Infantis SOS Brasil – filial Porto Alegre/RS, Enéas Palmeira Machado, a presidente da COCAMARP, Cláudia Pereira Santos, e a secretária da COCAMARP, Elci da Graça Pinto de Oliveira.
FUNDO PARA RECONSTITUIÇÃO DE BENS LESADOS
O Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), vinculado ao Ministério Público e gerido por um Conselho Gestor formado por representantes do MPRS, do Executivo Estadual e de entidades sociais, destina-se a ressarcir a coletividade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, à economia popular, a bens e direitos de valor artístico, histórico, estético e paisagístico, à ordem urbanística, à ordem econômica, ao patrimônio público, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos e religiosos, ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.
Entre as receitas que constituem o FRBL estão indenizações decorrentes de condenações, acordos judiciais promovidos pela instituição por danos causados a bens e direitos e de multas aplicadas em razão do descumprimento de ordens ou de cláusulas naqueles atos estabelecidos. Também, os valores decorrentes de medidas compensatórias estabelecidas em acordo extrajudicial ou termos de ajustamento de conduta (TAC), promovidos pelo MP, e de multas aplicadas pelo descumprimento de cláusulas estabelecidas nesses instrumentos podem ser revertidos ao FRBL.