STJ dá provimento a recurso do MPRS para que Justiça receba denúncia que responsabiliza criminalmente quem deixa de comunicar aplicação de agrotóxicos
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) para que a Justiça receba denúncia que responsabiliza criminalmente quem deixa de comunicar aplicação de agrotóxicos. A discussão veio à tona no Rio Grande do Sul quando se identificou que a deriva do herbicida 2.4-D estava causando danos ao meio ambiente, à saúde humana e prejudicando outras culturas. Diante dessa situação, o MPRS firmou acordo com produtores rurais para regular a aplicação destes produtos nas lavouras.
Porém, em um caso concreto, em que o MPRS denunciou criminalmente uma pessoa por ausência desta comunicação, o Poder Judiciário rejeitou a denúncia alegando atipicidade e argumentou que o caso deveria, tão somente, ser enquadrado como infração administrativa. A matéria foi levada ao STJ, que deu provimento ao recurso do MPRS entendendo que a denúncia cumpre todos os requisitos. Para o MP gaúcho, esse entendimento, que abre possibilidade para a persecução penal em um tema tão relevante para o meio ambiente, reforça o controle da aplicação do produto.