Decisão do TJRS mantêm válido acordo do MP para passe livre aos necessitados
Em decisão na noite desta sexta-feira, a 11ª Câmara Cível de Porto Alegre, acolheu agravo de instrumento da Prefeitura municipal contra decisão anterior do Poder Judiciário tornando válido o Termo de Ajustamento de Conduta firmado pelo MPRS que estabelece o passe livre aos necessitados nas eleições do próximo domingo.
Assinaram o TAC, o Município de Porto Alegre, a Câmara de Vereadores de Porto Alegre, a Procuradoria-Geral do Município de Porto Alegre, o Ministério Público de Contas e Associação de Transportadores de Passageiros. O objetivo do acordo é assegurar que sejam adotadas todas as medidas necessárias, cabíveis e suficientes para assegurar à população vulnerável o acesso gratuito ao transporte público em Porto Alegre.
Em sua decisão, o desembargador Alexandre Mussoi Moreira afirma que “não se pode admitir a intervenção do Poder Judiciário em seara precípua da discricionariedade do Poder Executivo, sob pena da violação do princípio da separação dos Poderes”. Ele ainda refere decisão do Ministro Luís Roberto Barroso na qual “consignou expressamente que em relação ao Município de Porto Alegre, deverá ele dar cumprimento ao Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com o Ministério Público estadual”.
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