FRBL destina R$ 1 milhão para Hospital de Caridade de Carazinho
O presidente do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), promotor de Justiça Fabiano Dallazen, o prefeito de Carazinho, Milton Schmitz, e o presidente do Hospital de Caridade de Carazinho (HCC), Jocélio Nissel Cunha, assinaram nesta sexta-feira, 19 de agosto, termo de convênio no valor de R$ 1 milhão para aquisição de equipamentos e materiais médico-hospitalares para a modernização do parque tecnológico da instituição hospitalar. Participaram da solenidade os promotores de Justiça de Carazinho Paulo Estevam Costa Castro Araújo, Adriana Costa e Juliano Grizza. O projeto foi um dos 10 contemplados entre os 149 inscritos no Edital 03/2021 – FRBL.
O presidente do FRBL, Fabiano Dallazen, destacou que o HCC foi contemplado pela sua relevância na prestação de serviço à comunidade local e da região. “O fundo vem transformando dinheiro do ilícito em prol da sociedade, hoje, em especial, o atendimento na área da saúde, voltado aos atendimentos dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) do Hospital de Caridade, que atualmente atende 21 municípios”, afirmou.
O promotor de Justiça de Carazinho Paulo Estevam Costa Castro Araújo destacou que “o projeto de modernização surgiu a partir da sugestão dos promotores da comarca para que o hospital pudesse ampliar e melhorar o seu atendimento à população local, em especial, pelo SUS”.
Entre as aquisições previstas no projeto, que viabilizará um atendimento com mais qualidade aos pacientes usuários do Sistema Único de Saúde de Carazinho e região, estão equipamentos e materiais hospitalares para a oncologia, maternidade, bloco cirúrgico, mobiliário para os leitos, farmácia central, carros de emergência, lavanderia e informática.
Também participaram da assinatura a vice-prefeita, Valéska Walber, integrantes da diretoria do HCC, presidente da Associação Comercial e Industrial de Carazinho (ACIC), Cassiano Vailatti, secretária municipal da Saúde, Anelise Schell Almeida, integrantes da administração municipal e vereadores.
FUNDO PARA RECONSTITUIÇÃO DE BENS LESADOS
O Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), vinculado ao Ministério Público e gerido por um Conselho Gestor formado por representantes do MPRS, do Executivo Estadual e de entidades sociais, destina-se a ressarcir a coletividade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, à economia popular, a bens e direitos de valor artístico, histórico, estético e paisagístico, à ordem urbanística, à ordem econômica, ao patrimônio público, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos e religiosos, ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.
Entre as receitas que constituem o FRBL estão indenizações decorrentes de condenações, acordos judiciais promovidos pela instituição por danos causados a bens e direitos, e de multas aplicadas em razão do descumprimento de ordens ou de cláusulas naqueles atos estabelecidos. Também, os valores decorrentes de medidas compensatórias estabelecidas em acordo extrajudicial ou termos de ajustamento de conduta (TAC), promovidos pelo MP, e de multas aplicadas pelo descumprimento de cláusulas estabelecidas nesses instrumentos podem ser revertidos ao FRBL.