Menu Mobile

STF: MPRS combate retroatividade da Lei de Improbidade Administrativa

STF: MPRS combate retroatividade da Lei de Improbidade Administrativa

ceidelwein

Teve início nesta quarta-feira, 3 de agosto, no Supremo Tribunal Federal, o julgamento sobre a retroatividade dos efeitos da Lei 14.230/21, a Lei de Improbidade Administrativa, especificamente quanto aos prazos de prescrição e a exigência de dolo específico (não mais culpa) para responsabilização por atos ilegais com dano ao patrimônio público. O Ministério Público do Rio Grande do Sul participa do julgamento na condição de amicus curiae.

Suspenso no final da tarde, o julgamento teve continuidade nesta quinta-feira, com o voto do ministro relator do processo, Alexandre de Moraes, acolhendo integralmente a tese da irretroatividade das alterações da Lei de Improbidade Administrativa. Na sequência, votou o ministro André Mendonça, que divergiu parcialmente do relator no sentido de estabelecer regras de transição para aplicação das novas disposições, sendo suspensa a sessão.

Em sustentação oral no plenário do STF, o coordenador do Escritório de Representação do MPRS em Brasília, Fabiano Dallazen, defendeu tese contrária à retroatividade, alegando serem claramente mais benéficas aos agentes públicos que concorreram para atos de improbidade, sendo mais um retrocesso no combate à corrupção.

O acórdão do STF repercutirá em todos os casos em que se discute essa questão. Conforme Dallazen, no caso do Rio Grande do Sul, a alteração do prazo de prescrição atingiria 1.932 investigações instauradas antes da promulgação da lei, em 25 de outubro de 2021, com impacto direto nas eleições desse ano. “Essa retroatividade atinge casos em que o Ministério Público ou o titular da ação civil de improbidade não foi inerte, porque a exerceu durante o prazo previsto na legislação anterior. Ou seja, agiu, investigou, acionou e agora vamos dizer: você foi inerte por retroação.”

Dallazen salientou ainda que “por dolo ou por negligência, a improbidade mata, seja na fila dos hospitais, na falta de segurança pública, nas licenças mal concedidas que provocam desabamentos, nas nossas cidades, improbidade mata realmente”.





USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.