Novo Hamburgo: FRBL destina mais de R$ 1 milhão para restauro da Casa da Lomba, patrimônio histórico e cultural
O procurador-geral de Justiça, Marcelo Dornelles, acompanhado do presidente do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), promotor de Justiça Fabiano Dallazen, assinou na tarde desta quinta-feira, 21 de julho, o termo de convênio com a prefeita de Novo Hamburgo, Fátima Cristina Daudt, no valor de R$ 1. 672.066,17 para o restauro da Casa da Lomba. Deste valor, o FRBL, gerido pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, irá repassar R$ 1.074.700,00, e o restante – R$ 597.366,17 – será de responsabilidade do Município.
Em sua manifestação, Dornelles ressaltou a importância do FRBL na realização de projetos em todas as áreas, especialmente para a área cultural. “O fundo possibilita a resolução de grandes questões e, com elas, um retorno positivo para a sociedade. O interesse da participação do Município de Novo Hamburgo para concretizar este projeto fortalece a parceria do Ministério Público e do FRBL com a área histórico-cultural”, enfatizou o PGJ.
Fabiano Dallazen destacou que o FRBL possibilita a realização de projetos tanto na área cultural, como nas áreas ambientais, de defesa do consumidor, segurança pública, entre outras áreas. “Neste edital, foram recebidos 149 projetos e, destes, o restauro da Casa da Lomba foi um dos 10 contemplados. O FRBL possui recursos oriundos de ações civis públicas ajuizadas em todo o Estado, assim como termos de ajustamento de conduta. Este dinheiro do ilícito é revertido para projetos que beneficiam a sociedade, e um exemplo é este projeto da Casa da Lomba, local que após o restauro será utilizado pela comunidade”, afirmou.
Presente na assinatura do termo, o promotor de Justiça de Novo Hamburgo Sandro de Souza Ferreira disse que o MP tem atuado em várias frentes, principalmente na preservação do patrimônio público. “Resgatar espaços como esses é uma vitória para a comunidade, e o nosso trabalho é cada vez mais o compromisso com a sociedade e na preservação da cultura e bens culturais”, sublinhou. O secretário da Cultura do município de Novo Hamburgo, Ralf Cardoso, também esteve presente na celebração do termo.
PROJETO RESTAURO DA CASA DA LOMBA
O projeto de restauro da Casa da Lomba, contemplado pelo FRBL, tem como objetivo preservar o patrimônio cultural da cidade de Novo Hamburgo por meio da obra de restauro do prédio construído em 1860. Localizada no bairro rural de Lomba Grande (Estrada João Aloysio Allgayer, 1625), a casa foi tombada em 2007 e pertence ao patrimônio municipal desde 2011. O imóvel resguarda a história da colonização alemã, por estar inserido no contexto de acomodação dos imigrantes, no sul do Brasil.
Com o restauro da Casa da Lomba, além de preservar a história e a memória da comunidade de Lomba Grande, devolverá aos cidadãos um importante equipamento cultural do bairro, para voltar a ser referência na promoção e fomento da cultura e da economia criativa local. A ideia é novamente sediar iniciativas comunitárias promovidas por entidades locais, como oficinas de artesanato e economia solidária, canto, coral, biblioteca, saraus, apresentações musicais e de teatro; bem como importantes iniciativas do poder público municipal como o Núcleo de Orquestras Jovens e as Oficinas de Audiovisual, todas voltadas a adolescentes. Para além da preservação do patrimônio cultural, o projeto busca fortalecer o sentimento de pertencimento da comunidade de Lomba Grande para com a sua história.
FUNDO PARA RECONSTITUIÇÃO DE BENS LESADOS
O Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), vinculado ao Ministério Público e gerido por um Conselho Gestor formado por representantes do MPRS, do Executivo Estadual e de entidades sociais, destina-se a ressarcir a coletividade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, à economia popular, a bens e direitos de valor artístico, histórico, estético e paisagístico, à ordem urbanística, à ordem econômica, ao patrimônio público, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos e religiosos, ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.
Entre as receitas que constituem o FRBL estão indenizações decorrentes de condenações, acordos judiciais promovidos pela instituição por danos causados a bens e direitos e de multas aplicadas em razão do descumprimento de ordens ou de cláusulas naqueles atos estabelecidos. Também, os valores decorrentes de medidas compensatórias estabelecidas em acordo extrajudicial ou termos de ajustamento de conduta (TAC), promovidos pelo MP, e de multas aplicadas pelo descumprimento de cláusulas estabelecidas nesses instrumentos podem ser revertidos ao FRBL.