A pedido do MPRS, Justiça determina suspensão de nomeação de membros do Conselho Distrital de Planejamento do Vale dos Vinhedos
A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul em ação civil pública, a Justiça de Bento Gonçalves determinou, liminarmente, a suspensão dos efeitos da portaria que designou responsável técnica titular do Conselho Distrital de Planejamento do Vale dos Vinhedos, com o restabelecimento da vigência da Portaria anterior, reconduzindo a arquiteta que ocupava a função. Também suspendeu a portaria que designou o representante da entidade esportiva, para integrar o mesmo conselho.
Conforme a decisão, antes da próxima reunião do Conselho Distrital do Vale dos Vinhedos, o Município de Bento Gonçalves deverá providenciar a publicação das portarias de designação dos novos representantes da comunidade, indicados pelo Coral Vale dos Vinhedos (entidade cultural), Sociedade Recreativa e Cultural 8 da Graciema e Sociedade Recreativa e Cultural Leopoldina (entidade esportiva), além da Associação dos Moradores do Vale dos Vinhedos, conforme já solicitado, pelas entidades, à Administração Pública Municipal.
Após a composição completa do Conselho Distrital do Vale dos Vinhedos, o Município deverá realizar novas eleições para escolha do presidente e a subsequente revisão, pelo colegiado, dos seus atos deliberativos de aprovação ou desaprovação de projetos de novos empreendimentos, ocorridos nas últimas reuniões de 4 de maio e 6 de junho de 2022.
Por fim, o Município de Bento Gonçalves deverá se abster de promover novas intervenções de ofício na composição do Conselho Distrital do Vale dos Vinhedos, relacionadas aos membros da sociedade civil, isto é, sem prévia deliberação do órgão a respeito ou solicitação das entidades que estes representam, sob pena de multa a ser fixada pela Justiça.
Conforme a promotora de Justiça de Bento Gonçalves Carmem Lucia Garcia, a ACP foi motivada por indevida intervenção do Município junto ao Conselho Distrital do Vale dos Vinhedos, com a substituição “de membros representantes da comunidade, já de longa data com assento no Conselho Distrital, por ato de ofício do prefeito municipal", com o intuito de aprovar dois projetos de grande porte a serem construídos no Vale dos Vinhedos. “O prefeito municipal não pode interferir em atos afetos ao próprio Conselho Distrital, que é dotado de autonomia, justamente para fazer a fiscalização e o contraponto entre a vontade daquele na condução dos destinos do Distrito e o interesse público, quando não coincidentes”, ressaltou a promotora, autora da ação. “O Conselho Distrital do Vale dos Vinhedos não é, portanto, um setor do Poder Executivo Municipal, mas um típico órgão de representação democrática, que concretiza o princípio da gestão democrática, uma das mais importantes diretrizes do Estatuto da Cidade”, explicou.
Na decisão, o juiz Paulo Meneghetti destacou a urgência para análise da liminar, já que o Conselho Distrital reúne-se todo início de mês e poderia tomar decisões importantes com formação não prevista em lei e regulamentos. “Há possível quebra do princípio da impessoalidade pelo Executivo, já que constituiu um "novo Conselho" para fins de obter votação favorável para aprovar os projetos já haviam sido rejeitados”, disse.