A pedido do MPRS, Justiça determina que concessionária de pedágio da RSC-287 realize melhorias
Acolhendo, parcialmente, manifestação do Ministério Público do Rio Grande do Sul em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça Especializada de Santa Cruz do Sul, a Justiça determinou que a concessionária Rota de Santa Maria S.A. realize, no prazo de 45 dias, obras/serviços ou providencie medidas paliativas até a conclusão de eventuais obras em andamento, destinados à diminuição da formação de extensas filas de veículos na praça de pedágio de Venâncio Aires. A decisão que estabelece pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil, é desta quarta-feira, 1º de junho.
Na ação, o promotor de Justiça Érico Fernando Barin havia solicitado que a concessionária realizasse obras para melhorar as condições do pavimento da rodovia, medidas efetivas para aumentar a segurança no trecho entre os quilômetros 96 e 98 da RSC-287, e serviços para reduzir a formação das filas no pedágio, que prejudicam também os consumidores de Santa Cruz do Sul e, não raro, atingem a área territorial da comarca.
No despacho, a juíza Leticia Bernardes da Silva concluiu que os pedidos referentes às obrigações de realizar e comprovar obras/serviços de melhoria nas condições da RSC-287 e medidas efetivas para aumentar a segurança no trecho entre os quilômetros 96 e 98 da rodovia, “não merecem deferimento neste momento processual, pois ausente à probabilidade do direito”. No que diz respeito às filas na praça de pedágio, o pedido foi deferido e a empresa terá que comprovar, por meio de documentos ou laudo técnico, obras que resultem na diminuição do problema.
Após decisão da juíza, o promotor de Justiça Érico Barin salientou que, irá ingressar com embargos de declaração, buscando, na decisão liminar, a definição clara do que é “fila extensa”, sugerindo a adoção do parâmetro lançado na petição inicial, e recorrer (agravo de instrumento) da parte indeferida do pedido de reparos imediatos na rodovia. Quanto às obras entre os quilômetros 96 e 98, a concessionária já deu início, sendo assim, não há necessidade de recurso.
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