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Ajuizada a terceira ação contra cobrança bidirecional de pedágio

Ajuizada a terceira ação contra cobrança bidirecional de pedágio

marco

O Ministério Público de São Marcos ingressou na Justiça, no final da tarde desta terça-feira, com ação civil pública, com pedido de liminar, para que a cobrança na praça de pedágio da BR-116, localidade de Pedras Brancas, seja feita em um único sentido. A promotora de Justiça Maria do Carmo Baierle Guaraná ainda pede a aplicação de uma nova tabela de tarifas. A juíza Tânia Cristina Dresh Buttingüer pode decidir a qualquer momento sobre a ação que possui a mesma fundamentação das ações dos Ministérios Públicos de Farroupilha e Caxias do Sul. Caso a magistrada aceite os argumentos da promotora Maria Guaraná, a Convias terá de cobrar uma tarifa mínima de R$ 6,90 para carros de passeio no sentido Caxias do Sul-São Marcos. Na mão oposta, o usuário ficaria isento do pagamento.

Esta é a terceira ação civil pública ajuizada em uma semana pelo Ministério Público envolvendo pedágios e a questão da bidirecionalidade. A primeira ação foi a da promotora Cláudia Formolo Hendler Balbinot, de Farroupilha, que pediu à Justiça a redução das tarifas e a cobrança do pedágio em um só sentido. A Promotora de Justiça entendeu que no dia 30 de setembro “encerrou o prazo previsto no termo aditivo de contrato que fixou a bidirecionalidade”. Sendo assim, a cobrança do pedágio “deveria retornar à forma do contrato original”. A Justiça de Farroupilha acabou deferindo a liminar. Dois dias depois, a Justiça de Caxias do Sul também concedeu liminar ao analisar a ação ajuizada pela promotora de Justiça Janaína de Carli dos Santos em relação ao pedágio situado na BR-116, entre Caxias do Sul e Vila Cristina.

Dentro do eixo da serra, os promotores de Justiça Luís Augusto Gonçalves Costa, de Vacaria, Stéfano Lobato Kaltbach, de Flores da Cunha, Evandro Lobato Kaltbach, de São Francisco de Paula, Antônio Metzger Képes, de Gramado, e Michael Schneider, de Igrejinha, avaliam e estudam a situação das praças para decidirem quanto a possibilidade de ajuizamento de ação civil pública contra as concessionárias que exploram o pedágio.
(Jorn. Marco Aurélio Nunes).




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