A pedido do MPRS, Município de Faxinal do Soturno terá que providenciar o tombamento de prédio com valor histórico e cultural
Atendendo recurso do Ministério Público, o Tribunal de Justiça determinou, no dia 13 de maio, que em 30 dias o Município de Faxinal do Soturno terá que providenciar o tombamento do imóvel situado na Av. Vicente Pigatto, em frente à praça Vicente Palotti, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, devendo providenciar a restauração do prédio.
O MPRS, por meio da Promotoria de Justiça da comarca, ajuizou ação civil pública em setembro de 2007 pedindo o reconhecimento e declaração do valor cultural, histórico, arquitetônico e paisagístico do prédio, tendo o pedido sido julgado improcedente pela Justiça.
Na apelação cível, o MPRS alegou, com base na prova produzida durante a instrução, o caráter histórico e cultural do prédio, conforme parecer da Divisão de Assessoramento Técnico do Ministério Público e do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado do Rio Grande do Sul (Iphae). “Embora o Poder Público não se interesse na preservação do prédio, o Poder Judiciário detém o poder e o dever de preservá-lo”, diz o recurso provido pelo TJRS.