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Erechim: Justiça acolhe pedido do MP e proíbe município de leiloar áreas verdes

Erechim: Justiça acolhe pedido do MP e proíbe município de leiloar áreas verdes

samantha

Atendendo pedido formulado pelo Ministério Público em ação civil pública, a Justiça proibiu o município de Erechim de realizar o leilão de áreas verdes oriundas de parcelamentos do solo urbano que estava previsto para ocorrer até o mês de maio.

De acordo com a decisão publicada na manhã desta terça-feira, 26, a Justiça deferiu a tutela de urgência e determinou que o município se abstivesse de realizar o leilão das áreas objetos da Lei Municipal 6991/2021, bem como de encaminhar novos projetos de lei à Câmara de Vereadores visando a desafetação das áreas destinadas à implantação de equipamentos urbanos e comunitários e de espaços livres de uso público, dentro de loteamentos ou desmembramentos situados no Município, até o julgamento da demanda.

Conforme o promotor de Justiça Gustavo Burgos, "o município pretendia arrecadar mais de 17 milhões de reais com a desafetação e o leilão destas 81 áreas verdes oriundas de parcelamentos do solo que estão pulverizadas pela cidade, em total afronta à Lei n.º 6.766/79, ao Estatuto da Cidade e à Constituição Federal”.

O promotor destacou que a responsabilidade legal pela manutenção dessas áreas verdes é do município. “A partir do registro do projeto de loteamento ou desmembramento, essas áreas verdes automaticamente passam a ser propriedade do município, então a responsabilidade pela manutenção também. Inclusive, nessa ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, um dos pedidos diz respeito a isso, que o município seja obrigado a dar a manutenção a essas 81 áreas verdes”, explica Burgos, ressaltando ainda que “a lei já determinou a finalidade dessas áreas e elas têm que ser usadas como áreas verdes. O simples abandono não autoriza sua desafetação e sua venda para outros fins como construções”.



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