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Estrela: MPRS move ação e garante que mais de R$ 3,5 milhões retornem aos cofres públicos

Estrela: MPRS move ação e garante que mais de R$ 3,5 milhões retornem aos cofres públicos

ceidelwein

O Ministério Público do Rio Grande do Sul moveu ação de improbidade administrativa contra o Município de Estrela, a Indústria de Postes Indasul Ltda. e o seu proprietário Hildor Krause e conseguiu recuperar mais de R$ 3,5 milhões para os cofres públicos. A investigação realizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Estrela apontou uma série de ilegalidades na doação de imóvel pelo Município àquela empresa, que ocorrera em 28 de julho de 2011. Em razão disso, o promotor de Justiça Daniel Cozza Bruno ajuizou ação de improbidade administrativa em março de 2015. Buscava-se com a ação de improbidade declarar a nulidade da doação feita pelo Município de Estrela à empresa, determinar a reversão do imóvel ao patrimônio público municipal e determinar a incorporação das benfeitorias edificadas no referido imóvel ao patrimônio público, sem ônus ao Município e sem direito à indenização, entre outras solicitações.

Em 5 de fevereiro de 2020, foi homologado Acordo de Não Persecução Cível (ANPC), que previu o reconhecimento dos pedidos da ação, tais como a nulidade da doação, pelos requeridos, e a reversão do imóvel e benfeitorias edificadas avaliados em R$ 4.516.927,03. Ficou acordado que, do valor da venda judicial, R$ 1 milhão seria destinado à Justiça do Trabalho para pagamento de funcionários da empresa (passivo trabalhista). O ANPC ainda impôs à empresa e seu sócio-proprietário a proibição de contratar com o Poder Público ou receber quaisquer benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo período de dois anos e a inclusão de seu nome no Cadastro Nacional de Condenados por Atos de Improbidade Administrativa (CNCIAI), mantido pelo Conselho Nacional de Justiça. O ANPC previu, ainda, que o Município de Estrela deveria retomar a posse do imóvel e adotar as providências necessárias para a regularização das áreas.

AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ACORDO
Homologado o ANPC pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Judicial, não houve o cumprimento voluntário das principais obrigações impostas à empresa, seu sócio e ao Município de Estrela. Houve, então, o ajuizamento de ação de cumprimento na 1ª Vara Cível de Estrela, que, acolhendo os pedidos do Ministério Público, impôs a multa prevista para descumprimento, designou o leiloeiro oficial como depositário fiel do imóvel e suas benfeitorias e determinou a venda judicial.

Paralelamente, o Ministério Público em conjunto com o Município de Estrela obteve a retificação da área do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Estrela. Designadas as datas de leilões judiciais, o imóvel, devidamente regularizado, foi vendido, em 12 de abril deste ano, em 1º leilão, na modalidade presencial, sob o comando do leiloeiro oficial Luciano Scheid, da Comarca de Estrela, e sob a fiscalização do Ministério Público, pelo valor de R$ 4.526.927,03, sendo que 30% do valor à vista (R$ 1.358.078,10) e o restante em parcelas sucessivas e mensais de 24 vezes, mediante depósito em Juízo. A arrematação aguarda a homologação judicial. “Assim, o valor, em torno de R$ 3,5 milhões, retornará ao Município de Estrela e deverá ser investido nas áreas de segurança pública, infância e juventude, dentre outras, mediante projeto a ser apresentado e aprovado pelo Ministério Público e Poder Judiciário, vedada a utilização para despesas correntes, conforme Cláusula do ANPC”, destacou o promotor Daniel Cozza Bruno.



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