Reservação de Águas: MPRS e entidades ligadas ao meio ambiente e à agropecuária aprovam encaminhamentos finais do grupo de trabalho por unanimidade
Em reunião realizada nesta quinta-feira, 14 de abril, na sede do Ministério Público do Rio Grande do Sul, o Grupo de Trabalho Políticas Públicas de Reservação de Águas, criado para debater soluções para as dificuldades enfrentadas com a falta de água decorrente da estiagem no Estado, aprovou por unanimidade as conclusões, relacionadas à interpretação da legislação. A expectativa é que as definições do GT, coordenado pelo MPRS e formado por representantes de entidades e órgãos ligados ao meio ambiente e à agropecuária gaúcha, solucionem em torno de 90% dos casos em discussão, sem necessidade de alteração legislativa.
Em sua manifestação, o procurador-geral de Justiça, Marcelo Dornelles, ressaltou a importância da disposição ao diálogo na construção da política pública. “Em sucessivos encontros, cada um de nós, com sua representatividade e responsabilidade, têm buscado a solução para um objetivo comum que é a superação dos entraves burocráticos causados pela crise hídrica no nosso Estado. A partir dessa construção, avançamos e muito, buscando e encontrando soluções viáveis dentro do que prevê a legislação, respeitando o meio ambiente”, disse o PGJ.
AS CONCLUSÕES
O coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente do MPRS, promotor de Justiça, Daniel Martini, apresentou as conclusões e encaminhamentos finais do GT, aprovados por unanimidade:
1- Que a reservação de água em área de preservação permanente (APP) em área rural consolidada, nos termos definidos pelo Código Florestal Federal, é perfeitamente regularizável/autorizável.
2- Nessas APPs em área rural consolidada, é possível o licenciamento ambiental ou autorização para a construção de novos equipamentos de reservação de água.
3- É possível a reservação de água em APP na hipótese de exploração agroflorestal sustentável praticada na pequena propriedade ou posse rural familiar, desde que não descaracterize a cobertura florestal existente, assim considerada como atividade de interesse social/baixo impacto ambiental.
4- Que a hidrografia oficial, em construção no Estado, identifique claramente os cursos d’água artificiais, efêmeros ou outros casos onde por lei não há exigência de APP.
5- Que tal mapa hidrográfico seja indicativo e dinâmico, devendo ser previsto procedimento específico para apuração técnica em campo, independente da prévia classificação.
6- Até a conclusão da hidrografia oficial, caberá ao empreendedor indicar tecnicamente ao órgão licenciador a natureza do corpo d’água para fins de definição da existência de APP, e a este último a sua definição para fins específicos do licenciamento ambiental, podendo, entretanto, servir como subsídio técnico para a elaboração do Mapa Hidrográfico oficial.
7- O licenciamento das intervenções em APP, quando possível, dar-se-á no âmbito do licenciamento de atividade principal, definindo-se a competência do órgão licenciador pelo porte da atividade.
8- Divulgação dos dados trazidos pela Fepam quanto aos procedimentos de licenciamento e regularização ambiental de áreas convertidas existentes, bem como do número de procedimentos analisados e a quantidade de área abrangida.
9- É atividade não incidente de licenciamento ambiental a irrigação pelo método de aspersão ou localizado com açudes (Codram 111,42) cuja área da bacia de acumulação não ultrapasse 5 hectares, segundo a Resolução Consema 372/2018, sendo competência municipal o licenciamento dessas atividades quando a área da bacia de acumulação for entre 5,01 e 10 hectares, e competência estadual as demais áreas, competindo ao Conselho Estadual de Meio Ambiente a definição das atividades de impacto local a serem licenciadas pelos Municípios, a teor do art. 9º, XIV, “a”, da LC 140/11.
10- Encaminhamento das presentes conclusões à Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema), à Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), à Assembleia Legislativa (Comissões de Meio Ambiente e de Agricultura, Frente Parlamentar Agropecuária), e ao Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema), este último com indicativo de recomendar aos Municípios a adoção das conclusões do GT.
Daniel Martini ressaltou e reconheceu a importância da participação de todas as entidades no grupo de trabalho. “São importantes os avanços com relação ao tema, comprovando mais uma vez a relevância da articulação do Ministério Público, tendo em vista que a Secretaria Estadual de Agricultura relatou que 90 % das questões relacionadas ao licenciamento foram resolvidas nesse GT”, avaliou o coordenador do Caoma.
Também estiveram presentes na reunião o subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Júlio César de Melo; o coordenador administrativo do Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição – Mediar-MP, Ricardo Schinestsck Rodrigues; e a promotora assessora Ivana Ferrazzo. Integram ainda o GT pelo Ministério Público os promotores de Justiça do Meio Ambiente Alexandre Saltz e Annelise Steigleder.