Fabricante de produtos lácteos é condenada a pagar mais de R$ 1,2 milhão de indenização por dano moral coletivo
Em ação coletiva de consumo ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, por meio do promotor de Justiça Alcindo Luz Bastos da Silva Filho, da Promotoria Especializada de Defesa do Consumidor, a Justiça condenou a empresa Laticínios Tirol Ltda., ao pagamento de R$ 1.234.594,90 por danos morais coletivos, em função do recebimento e distribuição de leite com vício de qualidade. O pagamento, já realizado, foi revertido em favor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), gerido pelo MPRS.
Durante fiscalizações de rotina do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), foram constatadas diversas irregularidades e práticas abusivas, materializadas, em resumo, na industrialização e posterior venda de leite impróprio aos consumidores dos estados da Região Sul do país.
“O valor, significativo, não apenas cobre o dano moral coletivo afrontado, mas serve para desestimular a reiteração da conduta danosa”, disse o promotor, ressaltando o valor estipulado para indenização, já com correção monetária. A empresa também foi obrigada a publicar a parte dispositiva da sentença em jornais de ampla circulação, bem como o pagamento das custas judiciais.
A empresa detinha três postos de refrigeração no Rio Grande do Sul, localizados em Boa Vista do Buricá, Trindade do Sul e Tapejara, que visavam à captação de leite cru para posterior industrialização como produtos lácteos diversos, como leite UHT, queijo, manteiga, creme de leite e bebida láctea, e comercialização no mercado de consumo.