FRBL realiza entrega de nove veículos para a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural
O Ministério Público, por meio do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) entregou, na tarde desta terça-feira, 29 de março, nove camionetes pick-up 4x4, zero km, à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural.
Os veículos, adquiridos com recursos do FRBL, serão destinados às atividades de fiscalização de uso de agrotóxicos e mitigação de deriva nas propriedades rurais do RS. O Termo de Cooperação do convênio do Edital nº 01/2020, assinado em maio de 2021, possui recursos que totalizam o valor de R$ 1.350.000,00.
Conforme o presidente do FRBL, Fabiano Dallazen, os veículos serão utilizados na fiscalização do uso de agrotóxicos, especialmente na questão da deriva, que é, hoje, um grande problema. “Essa entrega é muito importante para nós, porque é parte de uma conduta do Ministério Público, ou seja, a parceria e auxílio mútuo entre instituições. Nós cobramos a fiscalização, é nosso papel, mas sempre que possível queremos auxiliar nesse trabalho”.
O promotor de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre Alexandre Saltz, reforçou a importância desta parceria entre Ministério Público e órgãos estaduais, “a nossa preocupação institucional é de qualificar a atuação destes órgãos, produzindo atuações de fiscalização e visando a melhoria do bem estar da população gaúcha”. A secretaria Silvana Covatti salientou que as entregas destes veículos causam um fortalecimento no trabalho da Secretaria da Agricultura, seja na fiscalização e/ou na orientação junto aos produtores do Estado.
A entrega dos veículos contou também com a presença da superintende do Ministério da Agricultura no RS, Helena Pan Rugeri, do secretário adjunto da Agricultura do RS, Luiz Fernando Rodriguez Junior, do diretor do Departamento de Defesa Vegetal (DDV), Ricardo Felicetti e da diretora do Departamento de Vigilância e Defesa Sanitária Animal (DDA), Rosane Collares.
FRBL
O FRBL destina-se a ressarcir a coletividade por danos causados em diversas áreas. Entre as receitas que constituem o Fundo estão indenizações decorrentes de condenações, acordos judiciais promovidos pelo MP por danos causados a bens e direitos, e multas aplicadas em razão do descumprimento de ordens ou de cláusulas naqueles atos estabelecidos. Também, valores decorrentes de medidas compensatórias estabelecidas em acordo extrajudicial ou termos de ajustamento de conduta promovidos pela instituição, e multas aplicadas pelo descumprimento de cláusulas estabelecidas nesses instrumentos. Comporta, ainda, doações de pessoas físicas ou jurídicas, entre outros. O Conselho de Administração do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados é presidido pelo Ministério Público e integrado por instituições públicas estaduais e integrantes da sociedade civil.