Definidas novas medidas para amenizar impactos da estiagem no RS
O Grupo de Trabalho Políticas Públicas de Reservação de Águas, formado por representantes de entidades e órgãos ligados ao meio ambiente e à agropecuária gaúcha, esteve reunido novamente na sede do Ministério Público na manhã desta segunda-feira, 7 de março, para debater soluções para as dificuldades enfrentadas com a falta de água causada pela estiagem no Rio Grande do Sul. Pelo MPRS, participaram o coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente, Daniel Martini, o secretário-geral e coordenador do Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição (Mediar-MP), Ricardo Schinestsck Rodrigues e a promotora do Meio Ambiente de Porto Alegre Annelise Monteiro Steigleder.
Neste encontro, que foi o segundo com mediação do MPRS, novos e importantes avanços foram promovidos. Um deles, que a hidrografia oficial, em construção no Estado, identifique claramente os cursos d’água artificiais, efêmeros ou outros casos onde, por lei, não há exigência de área de preservação permanente (APP); também que o mapa hidrográfico seja indicativo e dinâmico, devendo ser previsto procedimento específico para apuração técnica em campo, independente da prévia classificação.
Outra evolução importante foi a indicação de que, até a conclusão da hidrografia oficial, caberá ao empreendedor indicar tecnicamente ao órgão licenciador a natureza do corpo d’água para fins de definição da existência de APP, e ao órgão licenciador a sua definição para fins específicos do licenciamento ambiental, podendo, entretanto, servir como subsídio técnico para a elaboração do Mapa Hidrográfico oficial.
Ainda, ficou esclarecido que o licenciamento das intervenções em APP, quando possível, se dará no âmbito do licenciamento de atividade principal, definindo-se a competência do órgão licenciador pelo porte da atividade.
No primeiro encontro, ocorrido no dia 23 de fevereiro, já havia ficado definido que a reservação de água em área de preservação permanente em áreas rurais consolidadas, nos termos definidos pelo Código Florestal Federal, é perfeitamente regularizável e autorizável. Nessas APPs em área rural consolidada, é possível o licenciamento ambiental ou autorização para a construção de novos equipamentos de reservação de água. Por fim, é possível a reservação de água em APP na hipótese de exploração florestal sustentável praticada na pequena propriedade ou posse rural familiar, desde que não descaracterize a cobertura florestal existente, assim considerada como atividade de baixo impacto ambiental.
AUMENTO DE LICENCIAMENTOS
Conforme dados fornecidos pela Fepam quanto ao licenciamento das atividades de irrigação, O número de pedidos de supressão de vegetação nativa (Bioma Pampa), com vistas ao uso alternativo do solo, vem aumentando nos últimos cinco anos. Em 2017, foram 87 solicitações frente às 342 solicitações de 2021, o que significa um aumento de mais de 370% comparando esses dois anos.
Em relação a essas áreas, no mesmo período, foram recebidos pedidos de supressão de vegetação nativa de em torno de 10,5 mil hectares em 2017 e mais de 39 mil hectares em 2021. Das áreas analisadas em 2017, foi autorizada a supressão de vegetação nativa de 2.269 hectares (o que equivale a 21,48% em relação à área total requerida). Já em 2021, foi autorizada a supressão de vegetação nativa de mais de 20 mil hectares (o que equivale a 51,49% em relação à área total requerida).
Também foi percebido pela Fepam um aumento paulatino de regularização de uso de áreas irregularmente convertidas. Em 2019, foram apresentadas quatro solicitações; em 2020, 33; e em 2021, 83 solicitações. Comparando os anos de 2019 e 2021 (a partir dos dados disponibilizados), percebe-se significativo aumento de 2.075% de um ano em relação ao outro.
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