Por condenação em ACP ajuizada pelo MPRS, Município de Porto Alegre divulga intervenção artística selecionada para a trincheira da Anita
A Prefeitura Municipal de Porto Alegre divulgou, no dia 9 de janeiro, a intervenção artística escolhida para ser instalada no espaço da passagem de nível da Rua Anita Garibaldi com a Avenida Carlos Gomes, local que ficou conhecido como “trincheira da Anita”. O projeto do arquiteto e artista visual Bruno Borne foi o vencedor e primeiro colocado de seis propostas recebidas e avaliadas pela Coordenação de Artes Visuais da Secretaria Municipal da Cultura da Capital.
A iniciativa é resultado de ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Porto Alegre para que o Município implementasse medidas compensatórias para o empreendimento, previstas em acordo celebrado em outubro de 2012 entre moradores da região, MPRS e Prefeitura, o qual não havia sido foi cumprido.
Na decisão de julho de 2019, a Justiça condenou o Município a reparar os danos ambientais causados pela obra da Terceira Perimetral. A reparação consistiu na elaboração do projeto de intervenção artística, com auxílio de responsáveis técnicos, no espaço da passagem de nível da Anita com a Carlos Gomes.
A obra deverá ser executada em um ano após a aprovação do projeto. Foi fixada multa de R$ 1,5 mil por dia de atraso no cumprimento de cada obrigação no tempo e fase respectiva, com atualização pela variação do IPCA-E, a ser revertida ao Fundo Estadual do Meio Ambiente.
A OBRA
Batizado de Penumbra, o trabalho de Bruno Borne representa a graduação de luz para a sombra e foi pensado como uma metáfora do percurso luminoso que acontece do dia para a noite. Para o autor, a pintura é a técnica artística que melhor se adapta ao ambiente e será executada para desestimular pichações. A execução da proposta tem previsão de dois a cinco meses de duração a partir da assinatura do contrato.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Na ACP, motivada por denúncias de moradores locais acerca da demora da obra e prejuízos ao entorno, os promotores de Justiça Alexandre Saltz, Ana Maria Moreira Marchesan, Annelise Steigleder e Josiane Camejo sustentaram que “o descaso no Município de Porto Alegre em executar o compromisso assumido em 2012 viola os princípios da reparação integral dos danos, da boa-fé e da gestão democrática das cidades”. A Justiça entendeu que esse não cumprimento frustrou a confiança da comunidade, representada pelo Ministério Público.
Para Alexandre Saltz, o importante é que houve o reconhecimento de que mesmo intervenções necessárias e autorizadas causam prejuízos que merecem algum tipo de compensação à comunidade atingida. “Esperamos que a decisão crie importante precedente no que diz respeito à responsabilidade do poder público pela não realização de obras nos prazos e condições previstas”, afirma o promotor, destacando ainda a importância de se “buscar formas de humanizar os equipamentos públicos, até para que sejam protegidos pela comunidade”.