Reunião com participação do MPRS busca solução para dificuldades no licenciamento das atividades de irrigação no estado
Representantes do Ministério Público participaram, nesta quarta-feira, 12, de reunião com o secretário-chefe da Casa Civil, Artur Lemos; secretário do Meio Ambiente e Infraestrutura, Luis Henrique Viana; e com a presidente da Fundação Estadual de Proteção Ambiental - Fepam, Marjorie Kauffmann. O encontro, ocorrido na Casa Civil, teve como pauta questões que envolvem eventuais dificuldades no licenciamento das atividades de irrigação em função de ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Porto Alegre com relação ao Bioma Pampa.
Na reunião, ficou esclarecido que, mesmo no Bioma Pampa, não há nenhum impedimento para o licenciamento das atividades de irrigação em função da ação, desde que respeitados os limites impostos pelo Código Florestal brasileiro e desde que a propriedade seja devidamente regularizada. “Isso já existia. Apenas houve um esclarecimento nesse sentido”, conta o coordenador do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, Daniel Martini.
O promotor de Justiça enfatiza que o principal avanço da reunião foi que, para atender a urgência da crise hídrica, ficou acertado que a Fepam indicará as medidas técnicas possíveis para uma autorização provisória para a atividade de irrigação, que independerá da regularização do Cadastro Ambiental Rural do imóvel, que poderá ser feita posteriormente. O procedimento simplificado será informado nos autos da ação civil pública do Bioma Pampa para homologação judicial.
Daniel Martini, que esteve no encontro juntamente com os promotores de Justiça do Meio Ambiente de Porto Alegre Alexandre Saltz e Vera Sapko, ressalta ainda como a ação civil pública não versa sobre o Bioma Mata Atlântica, nenhum impedimento para o licenciamento ambiental de atividades de irrigação neste bioma decorre da decisão judicial da ACP, mas sim, de lei federal, que estabelece claramente quais são as atividades consideradas de utilidade pública ou interesse social para fins de supressão de vegetação.
ENTENDA O CASO
Quando se fala em uso equilibrado dos recursos naturais, a Lei federal estabeleceu as condições de explorabilidade econômica limitada. No Código Florestal, duas áreas foram previstas: as Áreas de Preservação Permanentes (APPs) e as Áreas de Reserva Legal (ARLs). APPs são aquelas áreas mais sensíveis, por exemplo, margens de rios, encostas de morros, e que precisam de uma proteção especial, com utilização restrita. ARL são aquelas definidas no interior da propriedade, para que não haja o corte total da vegetação, ou seja, cada propriedade deve dar a sua parcela de contribuição para a preservação ambiental. Esta área, no estado do RS, é de 20% (menor percentual do país). “Estas áreas não são intocadas, mas são bastante restritas”, esclarece Martini.
Em Junho de 2015, houve a edição do Decreto Estadual nº 52431/2015 mitigando exigências da lei federal e considerando o Bioma Pampa como área consolidada, degradada, em síntese.
Em julho do mesmo ano, a Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Porto Alegre ajuizou ação civil pública para garantir os aspectos da lei federal no Bioma Pampa, com respaldo técnico, considerando que o pastoreio não descaracteriza a vegetação original. Além do mais, pelas regras de competência, o Estado só pode legislar mais restritivamente, nunca de forma mais permissiva do que a União, o que torna o decreto material e formalmente inconstitucional. Houve o deferimento de medida liminar em dezembro pela 10ª Vara da Fazenda Pública, que foi depois confirmada pelo Tribunal de Justiça (2ª Câmara Cível) em junho de 2016.
A determinação, em suma, foi que o Estado se abstivesse de considerar regular as propriedades que não atendessem às exigências da lei federal e também se abstivesse de licenciar atividades que envolvessem a supressão de vegetação nas propriedades não regulares, ou seja, naquelas que não garantissem a preservação das APPs e da ARL, de acordo com os percentuais e metragens previstos em lei federal.
Desde então, diz Daniel Martini, “o MPRS esteve aberto ao diálogo com todos os setores, da produção ou governamental. No entanto, há limites previstos em legislação federal que devem ser respeitados, cabendo ao MP zelar pelo seu cumprimento”.
Conforme o coordenador do Caoma, “estes limites servem não apenas à coletividade como um todo, para a garantia do uso equilibrado dos recursos naturais, mas também à própria propriedade rural, que terá preservados os seus recursos hídricos, o solo, enfim, todos os recursos naturais, garantindo água de qualidade e quantidade, evita a erosão do solo, garante maior fertilidade do solo, além de inúmeros outros benefícios ambientais e econômicos”.