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Júri na universidade condena autor de duplo homicídio

Júri na universidade condena autor de duplo homicídio

marco

Os estudantes do Curso de Direito do Campus Universitário da Região dos Vinhedos (CARVI), em Bento Gonçalves, uma das unidades da UCS-Caxias do Sul, tiveram a oportunidade, nesta quinta-feira, de ampliar seus conhecimentos não através da teoria, mas assistindo uma aula prática. Um júri popular de um caso passional que, de forma habitual, seria realizado no plenário do Fórum Judicial, foi levado aos alunos da Universidade por iniciativa do Ministério Público. A experiência possibilitou ensinamentos sobre o ritual e técnicas que podem ser utilizadas no júri, como recursos audiovisuais que foram apresentados pelo Ministério Público. Também permitiu a aproximação das instituições no meio acadêmico. O auditório do CARVI ficou lotado durante as dez horas de julgamento do pedreiro Aldemar Dominski, 38 anos, que acabou condenado a 30 anos de reclusão.

A tragédia familiar que comoveu o bairro Santa Marta, na cidade serrana, aconteceu ao meio-dia de 22 de março deste ano, em uma residência. Armado de revólver, Aldemar atirou contra as cabeças de Neusa Teresinha Soares de Oliveira, 39, sua companheira, e da filha dela, Jucele Spiça, 22. Ele também tentou matar Josiane Spiça, de 15, filha caçula de Neusa, que foi alvejada no braço esquerdo e ombro direito e para escapar da morte fingiu-se de morta assim que caiu no chão. Socorrida ao Hospital Tacchini, conseguiu sobreviver para ser testemunha substancial do crime.

O pedreiro, que se encontrava recolhido ao Presídio Estadual de Bento Gonçalves, havia sido denunciado pelo Ministério Público por tentativa de homicídio duplamente qualificado e homicídio duplamente qualificado – com recurso que dificultou a defesa das vítimas e motivo torpe. O motivo torpe, explicou o promotor de Justiça Eduardo Coral Viegas, que atuou no júri, foi em razão do réu “não aceitar a separação e o afastamento do lar e, por vingança, sacar a arma e disparar contra as vítimas”. Ele usou de recurso que dificultou a defesa das vítimas “porque as mulheres almoçavam quando entrou na casa, discutiu e efetuou os disparos”.

A defesa do pedreiro foi feita pelo defensor público Rafael Carrard. Sua tese foi de que Aldemar cometeu o crime dominado pela violenta emoção. Por isso, pediu ao corpo de jurados – integrado por quatro mulheres e três homens – que desclassificasse o crime para homicídio simples ou lesões corporais seguidas de morte, porque Aldemar “não tinha intenção deliberada de matar”. Ao ser interrogado no banco dos réus, o pedreiro disse estar arrependido. Falou que foi destratado e ficou fora de si, descarregando o revólver depois que Jucele pediu à irmã mais nova que “buscasse armas que teriam guardado em casa”. O promotor Eduardo Viegas sustentou que essa versão não foi comprovada nos autos e o depoimento da sobrevivente ao ataque afastava essa possibilidade, assim como contradições apresentadas pelo réu.

Viegas ressaltou que Aldemar não se conformava com a separação e a saída da residência em virtude de pedido das filhas de Neusa para que o mandasse embora. Afirmou que as vítimas foram pegas de surpresa e “o dolo de matar ficou demonstrado quando usou todas as balas que tinha à disposição no tambor do revólver para atingir sua companheira e enteadas”. Frisou que Aldemar “é um psicopata sem sentimentos que, seguidamente, assediava a filha mais nova de sua ex-companheira, “real motivo não revelado pelas filhas à mãe para mandá-lo embora”. Viegas também contestou a tese da defesa salientando que o crime foi premeditado e que “não houve provocação das vítimas para fazer valer a tese de violenta emoção”. Cabisbaixo, o pedreiro ouviu, às 19h, a sentença proferida pela juíza Fernanda Ghiringhelli de Azevedo e retornou ao presídio para cumprir o restante da pena imposta.
(Jorn. Marco Aurélio Nunes/Bento Gonçalves).



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