Santa Vitória do Palmar: liminar determina que CEEE-D Grupo Equatorial Energia apresente plano de melhorias nos serviços
A pedido do Ministério Público em ação civil pública, a Justiça de Santa Vitória do Palmar determinou, liminarmente, nesta quinta-feira, 15 de dezembro, que a CEEE-D Grupo Equatorial Energia apresente, no prazo de 30 dias, um plano de melhorias da rede de energia elétrica, incluindo medidas de investimento na nova Subestação do Salso, alimentadores, cabeamento de rede de alta e baixa tensão, transformadores e postes, além de medidas de manutenção preventiva à interrupção do fornecimento de energia elétrica.
A ACP ajuizada nesta terça-feira, 14, contra a Equatorial Energia S/A foi motivada pela má prestação do serviço de energia elétrica na região sul do Estado (municípios de Santa Vitória do Palmar e Chuí).
Conforme o promotor de Justiça Fernando Gonzalez Tavares, signatário da ação, a situação vem de longa data, como evidenciado por laudos da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Delegados do Rio Grande do Sul. “A CEEE-D está sendo ineficiente na prestação de um serviço essencial de fornecimento de energia elétrica nos municípios de Santa Vitória do Palmar e de Chuí, seja pelas constantes quedas, cuja frequência é levemente acima das metas, seja pela demora injustificada no restabelecimento da energia, cujo tempo de interrupção está muitíssimo acima das metas admitidas”, destaca o promotor na inicial da ACP.
O promotor relata ainda prejuízos irreparáveis advindos das falhas na prestação do serviço, como a queima de equipamentos na Santa Casa de Misericórdia de Santa Vitória e a perda de 770 doses de vacinas contra a Covid-19, entre outras.
Na concessão da liminar, o juiz Gerson Martins também levou em consideração as diversas tentativas de solução extrajudicial com a concessionária de energia elétrica buscadas pelo MPRS, tendo a empresa sido notificada em inúmeras oportunidades sem que a situação tenha sido solucionada.
Foi fixada multa no valor de R$ 100 mil com acréscimo de R$ 20 mil a cada 30 dias de atraso, valor a ser revertido para o Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados (FRBL).