Caso Kiss: a pedido do MPRS, STF determina prisão dos quatro condenados
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, atendeu pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) e determinou a prisão dos quatro condenados pelos 242 homicídios com dolo eventual na tragédia da boate Kiss. Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão foram julgados sexta-feira, 10 de dezembro, pelo Tribunal do Júri.
Para o procurador-geral de Justiça, Marcelo Dornelles, a decisão restabelece a correta aplicação da lei em relação à prisão dos condenados, assegurando o princípio da soberania dos jurados. “O Ministério Público do Rio Grande do Sul sempre teve confiança e convicção da responsabilidade dos condenados. Afinal, só há razão para um julgamento ser popular se as decisões forem efetivamente cumpridas”, disse Dornelles, reforçando a eficiente atuação da Procuradoria de Recursos, do Gabinete de Brasília e do Centro de Apoio Operacional Criminal e de Segurança Pública do MPRS.
No recurso, o MPRS destacou que, antes mesmo de encerrada a sessão de julgamento, o juiz-presidente, Orlando Faccini Neto, foi comunicado da concessão de decisão liminar em habeas corpus preventivo pelo desembargador Manuel José Martinez Lucas determinando que, em caso de condenação pelo Conselho de Sentença, Faccini Neto se abstivesse “de decretar a prisão do paciente Elissandro Callegaro Spohr, estendendo a ordem aos corréus Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão”, o que, para o MPRS, configurou manifesta e flagrante lesão à ordem jurídico-constitucional e social e à segurança.
O subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Júlio César de Melo, reforçou que a instituição sempre enfrentou todas as questões perante o Poder Judiciário. “É importante que se diga que o Ministério Público sempre trabalhou nesses nove anos para que o julgamento fosse realizado pela sociedade, pelo Tribunal do Júri. E o Tribunal do Júri se pronunciou e condenou os quatro réus. Como as penas foram superiores a 15 anos, as prisões devem ser executadas, como prevê a legislação”, afirmou.