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Caso Kiss: CNMP arquiva por ausência de fundamento representação da defesa de um dos réus contra promotora

Caso Kiss: CNMP arquiva por ausência de fundamento representação da defesa de um dos réus contra promotora

samantha

A Corregedoria Nacional do Ministério Público indeferiu, neste dia 07 de dezembro, a notícia de fato n. 1.01428/2021-00, diante da manifesta ausência de caráter disciplinar. A representação foi feita ao Conselho Nacional do Ministério Público pelo réu Elissandro Callegaro Spohr, em forma de reclamação contra a promotora de Justiça Lúcia Helena Callegari por suposta “disparidade de armas e o acesso do órgão acusatório ao SISTEMA DE CONSULTAS INTEGRADAS, programa exclusivo da segurança pública, para investigação e análise de perfil dos jurados a serem escolhidos”.

PARECER

O parecer do membro auxiliar da Corregedoria Nacional do Ministério Público Marcelo de Oliveira Santos, salienta que “a narrativa do noticiante não descreve nenhuma conduta potencialmente configuradora de falta funcional, sendo certo que sequer consta da notícia de fato algum pedido de providência de caráter disciplinar.

Com efeito, insurge-se o noticiante contra suposta quebra da paridade de armas nos processos perante o tribunal do júri em face da utilização, por parte do Ministério Público, do Sistema de Consultas Integradas para fins de formação da lista geral dos jurados. Irresigna-se, outrossim, contra suposta limitação indevida do universo de jurados em virtude da investigação de sua vida pregressa por meio do aludido sistema.
Tais circunstâncias, contudo, não ensejam repercussão disciplinar em face do membro aludido na notícia de fato, podendo eventualmente gerar apenas consequências processuais ou de controle administrativo – que devem ser postuladas pelas vias adequadas, carecendo a Corregedoria Nacional de atribuição para tanto.

Saliente-se, por oportuno, em reforço à manifesta ausência de caráter disciplinar da conduta noticiada, que a utilização do Sistema de Consultas Integradas para formação da lista geral de jurados é amplamente referendada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

Parecer Corregedoria Nacional do Ministério Público

Decisão do Corregedor Nacional do Ministério Público



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