Lagoa Vermelha: FRBL assina termo de convênio no valor de R$ 101 mil para reforma do pátio do Lar do Idoso Bem Viver
O procurador-geral de Justiça, Marcelo Dornelles, acompanhado do subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Júlio Cesar de Melo, e do presidente do Fundo para Recuperação de Bens Lesados (FRBL), promotor de Justiça Fabiano Dallazen, e o prefeito de Lagoa Vermelha, Gustavo José Bonotto, assinaram nesta segunda-feira, 06 de dezembro, termo de convênio no valor de R$ 181.882,79 para a execução do projeto Acessibilidade e reforma do pátio do Lar do Idoso Bem Viver, localizado no município. Deste valor, o Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) irá repassar R$ 101.422,20 e o restante, R$ 80.460,59, será de responsabilidade orçamentária do município.
Para Dornelles, “é a atuação eficiente do Ministério Público em todas as áreas de importância para a cidadania que faz com que esse dinheiro ilícito seja utilizado em projetos de áreas importantes, nesse caso, o cuidado e proteção dos idosos".
Fabiano Dallazen destacou que este é mais um termo de convênio por meio do qual o MP contribui para solução de problemas. “E isso é feito retirando o dinheiro proveniente de ilegalidades cometidas em diversas áreas para investir em projetos de atendimento à segurança pública, infância e juventude, idoso, patrimônio público e preservação ambiental. É o Ministério Público dando o exemplo, mais uma vez, à nossa comunidade gaúcha”, sublinha o presidente do FRBL.
PROJETO ACESSIBILIDADE E REFORMA DO PÁTIO DO LAR DO IDOSO BEM VIVER
O projeto contemplado pelo FRBL tem como objetivo garantir melhorias no espaço comum de convivência dos idosos em situação de vulnerabilidade social acolhidos pelo Lar do Idoso Bem Viver, por meio da realização de adequações e obras de ampliação do prédio (estrutura/fosso para elevador, escada interna, elevações em alvenaria, instalações elétricas, revestimentos, piso, troca de esquadrias, pintura e cobertura), e aquisição de elevador e acessórios para servir os três pavimentos do prédio, assegurando aos idosos, acessibilidade e adequações necessárias as suas particularidades e contribuindo para o fortalecimento das políticas públicas de cunho social voltadas aos seus direitos.
FUNDO PARA RECONSTITUIÇÃO DE BENS LESADOS
O Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), vinculado ao Ministério Público e gerido por um Conselho Gestor formado por representantes do MPRS, do Executivo Estadual e de entidades sociais, destina-se a ressarcir a coletividade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, à economia popular, a bens e direitos de valor artístico, histórico, estético e paisagístico, à ordem urbanística, à ordem econômica, ao patrimônio público, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos e religiosos, ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.
Entre as receitas que constituem o FRBL, estão indenizações decorrentes de condenações, acordos judiciais promovidos pela instituição por danos causados a bens e direitos e de multas aplicadas em razão do descumprimento de ordens ou de cláusulas naqueles atos estabelecidos. Também, os valores decorrentes de medidas compensatórias estabelecidas em acordo extrajudicial ou termos de ajustamento de conduta (TAC), promovidos pelo MP, e de multas aplicadas pelo descumprimento de cláusulas estabelecidas nesses instrumentos podem ser revertidos ao FRBL.