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Paim Filho: TRE julga procedente recurso do MP Eleitoral e condena seis pessoas por conduta vedada na eleição de 2020

Paim Filho: TRE julga procedente recurso do MP Eleitoral e condena seis pessoas por conduta vedada na eleição de 2020

ceidelwein

Na última sexta-feira, 26 de novembro, em julgamento de recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral em Sananduva, o Tribunal Regional Eleitoral condenou, de forma individual, o prefeito, o vice-prefeito e três secretárias municipais do município de Paim Filho, à época da campanha eleitoral no pleito de 2020, além da candidata a vice-prefeita, beneficiária dos atos juntamente com o então vice e candidato a prefeito, por conduta vedada. Os seis foram condenados ao pagamento de multa, por desobediência ao artigo 73, inciso IV, em combinação com o §10, da Lei 9.504/97, nos valores entre R$ 5.320 e R$ 26.600 cada.

O acórdão é referente à ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) cumulada com representação por condutas vedadas, ajuizada pela Promotora de Justiça Eleitoral Claudia Lucia Bonetti, perante a 95ª Zona Eleitoral de Sananduva. A ação foi julgada improcedente em primeira instância. Após a interposição de recurso pelo Ministério Público, a sentença foi reformada pelo TRE, sendo reconhecida a prática de condutas vedadas.

A AÇÃO

Conforme a AIJE por abuso de poder político cumulada com representação por condutas vedadas atribuídas a agentes públicos no período eleitoral 2020, os atos reverteram em benefício de candidatos da chapa majoritária que representava a continuidade da administração então em curso. A chapa não foi eleita. Em segunda instância, foi mantido o afastamento da prática de abuso de poder econômico, com pedido de inelegibilidade, e reconhecida a prática de condutas vedadas.



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