Caso Kiss: STJ determina o cumprimento do prazo legal para debates no plenário de julgamento
A sexta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou nesta terça-feira, 23 de novembro, que seja respeitado o tempo previsto no artigo 477 do Código de Processo Penal para os debates durante o júri da boate Kiss, marcado para iniciar em 1º de dezembro. Com isso, ficou mantido o tempo de duas horas e trinta minutos para cada parte e mais duas horas de réplica e de tréplica. O receio do Ministério Público do Rio Grande do Sul era de que, se estendido o tempo de debates, como proposto pelo Tribunal de Justiça do RS, houvesse nulidade do julgamento.
Por meio do seu representante em Brasília, promotor de Justiça Fabiano Dallazen, que fez sustentação oral, o MPRS se manifestou favorável ao habeas corpus impetrado pela defesa de um dos réus. O próprio MPRS já havia entrado, inclusive, com recurso especial e extraordinário sobre o mesmo tema, mas ambos ainda não foram analisados. Já na abertura da sustentação oral, Dallazen ressaltou o “trabalho rigorosamente técnico e profissional desempenhado pelo MPRS desde o início desse processo, seja para acusar dentro dos limites da lei quem tem responsabilidade, seja para pedir o arquivamento em relação a quem não teve comprovação de responsabilidade.”
Durante a sessão, o subprocurador-geral da República, Carlos Frederico Santos, disse que após ouvir a sustentação oral de Dallazen, mudou seu parecer escrito para acolher o que foi sustentado pelo MPRS.