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FRBL autoriza abertura de edital para destinação de mais de R$ 10 milhões em recursos

FRBL autoriza abertura de edital para destinação de mais de R$ 10 milhões em recursos

ceidelwein

O Conselho Gestor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), em sua 52ª sessão ordinária, realizada nesta segunda-feira, 22 de novembro, autoriza a abertura de editais para a apresentação de propostas de convênio, por órgãos públicos estaduais e municipais, bem como para a apresentação de sugestões temáticas, por organizações da sociedade civil (entidades sem fins lucrativos), em funcionamento há mais de três anos. O colegiado decidiu disponibilizar recursos do FRBL até o valor máximo global de R$ 10,5 milhões para convênios e parcerias.

O presidente do FRBL, promotor de Justiça Fabiano Dallazen, destacou que "o Ministério Público, com transparência, destina dinheiro que vem do ilícito diretamente para as comunidades”. São projetos de atendimento à segurança pública, à saúde, ao meio ambiente, educação, idosos, entre outros, que recebem os recursos, de forma rápida, com fiscalização pelo próprio MP.

OS VALORES
Por meio do edital de convênios, o FRBL pretende contemplar um projeto estruturante, no valor de até R$ 4 milhões, e cinco projetos de apoio de até R$ 1 milhão por projeto, perfazendo o valor máximo de R$ 5 milhões, um deles relacionado ao atendimento da pessoa idosa.

O edital para seleção de parcerias prevê o valor total de R$ 1,5 milhão, objetivando contemplar cinco propostas de sugestão temática de R$ 1,5 milhão, com teto de 300 mil reais por projeto. A destinação de recursos pelo FRBL, neste caso, será limitada a propostas que têm como objeto a compra de mobiliário, equipamentos, materiais permanentes e/ou veículos para utilização pela entidade proponente em suas atividades vinculadas à prestação de serviços de educação, saúde e/ou assistência social.

ACESSO

Clique aqui para acessar o Diário Eletrônico do MP com os Editais 03 e 04/2021-FRBL.

As propostas de projetos devem ser enviadas pelo formulário online até 24 de janeiro de 2022.

FRBL

O Fundo para Reconstituição de Bens Lesados destina-se a ressarcir a coletividade por danos causados em diversas áreas. Entre as receitas que constituem o Fundo estão indenizações decorrentes de condenações, acordos judiciais promovidos pelo MP por danos causados a bens e direitos e de multas aplicadas em razão do descumprimento de ordens ou de cláusulas naqueles atos estabelecidos. Também, os valores decorrentes de medidas compensatórias estabelecidas em acordo extrajudicial ou termos de ajustamento de conduta, promovidos pela instituição, e de multas aplicadas pelo descumprimento de cláusulas estabelecidas nesses instrumentos. O Conselho Gestor do FRBL é presidido pelo Ministério Público e integrado por instituições públicas estaduais e integrantes da sociedade civil.



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