Menu Mobile

Ato público contra a PEC 05 mobiliza Ministério Público brasileiro

Ato público contra a PEC 05 mobiliza Ministério Público brasileiro

ceidelwein

Foi realizado na tarde desta quarta-feira, 13 de outubro, na sede institucional do Ministério Público do Rio Grande do Sul e em Promotorias de Justiça do Interior, ato público contra a Proposta de Emenda Constitucional 05/2021. Em vias de ser votada pela Câmara dos Deputados, a já nominada PEC da Vingança desfigura o Ministério Público brasileiro pela quebra de dois pilares: permite interferência política direta no MP e extingue a atuação independente dos membros. As mobilizações contaram com o apoio da Associação do Ministério Público (AMP) e Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP).

Na abertura do ato, em Porto Alegre, o procurador-geral de Justiça, Marcelo Dornelles, destacou que o Ministério Público está mobilizado em todo o país para impedir que este ataque se materialize em prejuízo de toda a sociedade. “Esta PEC ameaça a independência do Ministério Público, atinge nosso cerne. Aquilo que nos garante autonomia necessária para cumprir nosso dever constitucional na defesa dos direitos sociais, coletivos e individuais indisponíveis”. O PGJ conclamou os presentes a se juntarem a esse movimento que busca apoio e esclarecimento público sobre os reais efeitos da PEC 05. “É hora de tornar público o nosso apelo, de sensibilizar os deputados para o retrocesso que a PEC representa”, salientou.

Em sua manifestação, o presidente da AMP, João Ricardo Tavares, ressaltou que “a PEC 05 é muito pior que a PEC 37, que já era gravíssima porque atingia uma das atribuições do MP, mas a 05 fere de morte e ataca o coração do MP ao acabar com a independência funcional e alargar a influência política no Conselho Nacional do Ministério Público”.

A procuradora-chefe substituta da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, Ana Luísa Chiodelli, salientou a necessidade de atuar com independência funcional para investigar organizações criminosas que, entre outras práticas, fazem da corrupção o seu meio de vida e uma forma de se manter no poder. “A independência do Ministério Público é o pilar que é a garantia da democracia”, afirmou.

O procurador-chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região em exercício, Lourenço Agostini de Andrade, destacou a conquista da sociedade brasileira na Constituição de 88, que prevê extenso rol de direitos fundamentais e direitos sociais, atribuindo ao Ministério Público assegurar a observância destes direitos. Segundo ele, a aprovação desta PEC, ao atingir a independência funcional dos membros do Ministério Público, atinge também a possibilidade de exercer plenamente essa missão, prejudicando diretamente a sociedade.

Por fim, o presidente da Associação dos Juízes do RS, Orlando Faccini Neto, disse que “o Ministério Público, com esta proposta da PEC 05, está colhendo o que plantou, mas na perspectiva do que foi virtuoso, por ter passado a desenvolver uma atividade que passou a atingir as elites políticas, econômicas e empresariais”.

PRESENÇAS

Também participaram da mobilização o procurador-chefe da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, Antônio Carlos Welter; o procurador-chefe da Procuradoria da República no RS, Felipe da Silva Müller; o corregedor-geral do MPRS, Marcello Liscio Predotti; as representantes da Associação Nacional dos Procuradores da República, Maria Valesca e Mesquita e Maria Emília Corrêa da Costa; presidente da FMP, Fábio Roque Sbardelloto; o presidente do Sindicato dos Servidores do MPRS, Jodar Prates; além dos subprocuradores-gerais e membros do MPRS, da diretoria da AMP/RS, do MPF, do MPT e do Ministério Público Militar.

PRINCIPAIS DEFEITOS E INCONSTITUCIONALIDADES DA PEC 05/2021

O desenho do Ministério Público é considerado consensualmente como um dos maiores avanços da Constituição Federal de 1988. A PEC 05/2021 destrói o modelo constitucional do MP, pela quebra de dois pilares: permite interferência política direta no MP e extingue a atuação independente dos membros.

A PEC altera a composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), autorizando a avocação de expedientes, interferindo diretamente nos atos e violando a independência funcional dos membros da instituição, além de permitir que a função de Corregedor Nacional seja exercida por alguém estranho à carreira. Ou seja, permite que o corregedor nacional do MP no CNMP, o qual será também o vice-presidente do CNMP (em lugar do vice procurador-geral da República, como é hoje), seja indicado politicamente pelo Congresso.

A PEC desfigura totalmente a paridade de estrutura e funcionamento do CNMP em relação ao Conselho Nacional de Justiça, o que fere a simetria constitucional de regimes entre o Judiciário e o Ministério Público.

Ainda, dá ao CNMP – que deveria ser apenas órgão administrativo, para controle disciplinar e financeiro – o poder de rever qualquer ato funcional de membros do MP de todo o Brasil, com base em parâmetros vagos e subjetivos, o que acaba com a independência funcional da instituição.

O texto também permite que o CNMP revise ou anule atos do Ministério Público que “interfiram” na “ordem pública, ordem política, organização interna e independência das instituições e órgãos constitucionais”. Esses conceitos vagos dariam controle total do MP ao CNMP, sujeito a forte influência política.

A PEC define ainda que, instaurada sindicância ou processo disciplinar contra membro do Ministério Público, a prescrição se interrompe até a decisão final, ou seja, cria uma regra mais severa do que a aplicável aos criminosos processados pelo MP em ações penais.

Em resumo, a avaliação é de que a PEC 05/2021 é muito mais grave e danosa ao interesse da sociedade do que a famosa PEC 37/2011, que impedia investigações criminais diretas por parte do MP. A PEC 05/2021 aniquila o MP e o deixa na mão de poderosos e de interesses inconfessáveis.



USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.