Canoas: a pedido do MP, Justiça determina indisponibilidade de bens do prefeito, de três ex-servidores públicos e de uma empresa que lesaram o erário
A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul, a Justiça determinou em caráter liminar nesta segunda-feira, 27 de setembro, a indisponibilidade de bens do prefeito de Canoas, de três ex-servidores públicos e de uma empresa sediada em Porto Alegre por atos de improbidade administrativa que lesaram o erário em R$ 66.664.159,42.
A promotora de Justiça Sônia Madalena Silveira Bonilla ajuizou Ação Civil Pública em 23 de setembro contra os réus por identificar prática de atos de improbidade administrativa na contratação de uma empresa para a chamada “implantação do Sistema Aeromóvel em Canoas”, que seria um modal de transporte automatizado, de via elevada, e se utilizaria de um “sistema de propulsão pneumática”.
O Ministério Público entende que ficou configurada a prática de atos de improbidade administrativa pelos requeridos quando decidiram pela inexigibilidade de licitação. “Pelo contexto das contratações, é nítido que se escolheu o Projeto Aeromóvel e depois se buscou “legalizá-lo”, revelando um direcionamento evidente em favor da empresa ré, em que pese a alegada exclusividade da patente. Tal conclusão é lógica quando se verifica que não existe nenhum estudo de alternativas que poderiam se apresentar mais econômicas e adequadas. Foi tudo absolutamente forjado para que não houvesse discussão quanto à tecnologia/modal escolhida previamente”, explica a promotora.
De tal forma, o dano aos cofres públicos verificado diz respeito aos valores pagos pelo Município de Canoas diretamente à requerida com inexigibilidade de licitação. Portanto, somando-se os valores efetivamente pagos em decorrência dos contratos firmados indevidamente pela gestão municipal dos requeridos com a empresa requerida tem-se dano ao erário “no elevadíssimo montante de R$ 66.664.159,42”, conclui Sônia Sônia Madalena Silveira Bonilla.