Canoas: a pedido do MP, Justiça determina indisponibilidade de bens do prefeito, de sete ex-servidores públicos e de empresa
A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul, a Justiça determinou em caráter liminar nesta segunda-feira, 27 de setembro, a indisponibilidade de bens do prefeito de Canoas, de sete ex-servidores públicos e de uma empresa sediada em Esteio por atos de improbidade administrativa.
Na Ação Civil Pública ajuizada pela promotora de Justiça Sônia Madalena Silveira Bonilla, fica claro que o grupo praticou atos de improbidade administrativa resultando em prejuízo ao erário e violação de princípios administrativos em decorrência da contratação e recontratação sem licitação, entre 2011 e 2018, pela prefeitura, de uma empresa especializada em desenvolvimento de softwares para gestão das escolas públicas municipais de nível infantil e fundamental, recursos humanos da Secretaria de Educação e das necessidades específicas da gestão dos processos educacionais.
“Diante das peculiaridades da contratação, apontou o TCE/RS as seguintes situações pelas quais o Ministério Público entende restar caracterizada a improbidade aqui narrada: ausência de pesquisa de mercado e estudos técnicos preliminares; ausência de cronograma de implantação e treinamentos; ausência de termo de aceite definitivo do sistema; e falhas no acompanhamento e gestão contratual”, detalha a promotora na peça.
Também ficou constatado que o município pagou por um serviço que não foi fornecido/entregue em sua totalidade, o que ocorreu com a plena ciência e concordância dos réus. Por conta disso, o dano causado ao erário entre 2011 e 2018, segundo o Ministério Público, é de R$ 1.265.012,07, e o valor requerido a título de multa civil é de R$ 31.226.913,30.