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A pedido do MPRS, Justiça determina indisponibilidade de bens de quatro ex-servidores públicos de São Nicolau por atos de improbidade administrativa

A pedido do MPRS, Justiça determina indisponibilidade de bens de quatro ex-servidores públicos de São Nicolau por atos de improbidade administrativa

ceidelwein

A pedido do Ministério Público em São Luiz Gonzaga, a Justiça determinou a indisponibilidade de bens em tutela de urgência de quatro ex-servidores públicos da prefeitura de São Nicolau por atos de improbidade administrativa cometidos em 2015. A decisão judicial é de 27 de agosto deste ano.

Na Ação Civil Pública ajuizada em 23 de julho, o promotor de Justiça Sandro Loureiro Marones relata que os quatro servidores agiram em conjunto para desviar dos cofres públicos daquele município R$ 46.051,33 arrecadados com Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). “Ao longo de 2015, o Poder Executivo Municipal de São Nicolau arrecadou R$ 71.036,71 derivados de 91 guias de arrecadação de ITBI. No entanto, 26 delas, que foram pagas pelos contribuintes e apresentadas ao Tabelionato ou ao Cartório de Registro de Imóveis, não tiveram o ingresso dos seus valores nos cofres públicos, causando prejuízo financeiro na ordem de R$ 46.051,33”, relata o promotor.

Para desviar o dinheiro, os réus, após receberem do contribuinte o valor correspondente ao pagamento do valor constante da guia de arrecadação, carimbavam e assinavam o documento, atestando que o tributo havia sido devidamente pago, sem, no entanto, depositar o valor correspondente nos cofres públicos.



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