MPRS ajuiza ações para reparação dos danos ambientais decorrentes da mortandade de peixes na Bacia do Rio dos Sinos
O Ministério Público, por meio promotora de Justiça Regional Ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos, Ximena Cardozo Ferreira , ajuizou, nesta quinta-feira, 2 de setembro, duas ações referentes à grande mortandade de peixes ocorrida em outubro de 2006 na bacia hidrográfica do Rio dos Sinos. As ações visam à reparação dos danos ambientais decorrentes do desastre.
“Diante da existência de situações jurídicas distintas entre os diversos envolvidos, havendo pessoas físicas e jurídicas já condenadas na esfera criminal, foi necessário o ajuizamento de duas ações por parte do Ministério Público, ambas na comarca de Estância Velha: uma para a liquidação e execução dos danos em relação àqueles cuja responsabilidade já foi devidamente reconhecida em ação penal transitada em julgado; e outra para reconhecimento da participação daqueles que ou tiveram decretada a seu favor a prescrição (Utresa e Guido de Souza Melo) ou, então, não foram processados na esfera penal (especificamente a Fepam)”, explica a promotora.
A primeira ação ajuizada é de liquidação e execução de sentença penal condenatória transitada em julgado contra o diretor da União dos Trabalhadores em Resíduos Especiais e Saneamento Ambiental (Utresa), Luiz Ruppenthal; PSA Indústria de Papel S/A e seu diretor-presidente, Léo Moraes Porciúncula, e diretora Marli Jung; e Curtume Kern Mattes Ltda. e seus diretores Paulo Ricardo Hoff e Rejane Müller.
A segunda é uma ação civil pública ajuizada para reparação de danos ambientais contra a Utresa; contra Guido de Souza Melo, então técnico responsável pelas empresas PSA Indústria de Papel S/A e Curtume Kern Mattes Ltda.; e a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler (Fepam), uma vez que ficou configurada grave omissão do órgão ambiental na condução do processo de renovação da licença de operação concedida à Utresa, meses antes do desastre, quando o empreendimento já não reunia condições suficientes para receber tal outorga.
Em ambas as ações, o Ministério Público requer a condenação dos demandados, de maneira solidária, a prestar indenização pecuniária pelos danos ambientais irrecuperáveis causados no valor de R$ 7,87 milhões, a ser atualizado quando do efetivo pagamento, com a devida aplicação dos juros incidentes ao caso. Além disso, pede a condenação ao pagamento de indenização pelos danos morais coletivos causados em valor a ser arbitrado pela Justiça.
Sobre as ações ajuizadas, Ximena Ferreira salienta que não há prescrição quando se trata de reparação por danos ambientais, uma vez que a defesa do ambiente se traduz em direito difuso e indisponível. “Além de atingir o imediato bem jurídico que lhe está próximo, também o é quanto a toda a coletividade, por se tratar de direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”, explica.
As ações foram protocoladas na Justiça sob os números 5002540-48.2021.8.21.0095 (Ação de Liquidação e Execução de Sentença Penal Condenatória Transitada em Julgado) e 5002547-40.2021.8.21.0095 (Ação Civil Pública de Reparação de Danos Ambientais).
ENTENDA O CASO
Entre os dias 7 e 9 de outubro de 2006, ocorreu uma grande mortandade de peixes no Rio dos Sinos junto à Foz do Arroio Portão (Município de Portão), por conta da qual foram retiradas mais de 86 toneladas de peixes mortos, configurando-se o quadro de um dos maiores desastres ambientais do Brasil, sendo, inclusive, notícia internacional.
Após uma série de diligências realizadas pelos órgãos fiscalizadores (Ministério Público, Fepam, Polícia Civil e Secretarias de Meio Ambiente de alguns municípios), diversas empresas estabelecidas ao longo da bacia do Arroio Portão e também do Rio dos Sinos foram autuadas administrativamente pela Fepam por operar em desacordo com a legislação ambiental. Além disso, foi constatada a ocorrência de descarte irregular de resíduos nos corpos hídricos desprovidos do devido tratamento em ao menos três estabelecimentos, o que contribuiu decisivamente para a ocorrência da tragédia.
Laudo pericial realizado na época atestou que a poluição verificada naquele momento decorreu do lançamento de efluentes contaminados provenientes da Utresa, do Curtume Kern Mattes Ltda. e também da PSA Indústria de Papel S/A, sendo que, nesta última, o vazamento de efluentes corria para a área de circulação da empresa, alcançando o corpo hídrico por meio do esgoto pluvial.
As diversas linhas investigativas resultaram, à época, principalmente, na propositura de duas ações penais por parte do MPRS, que já contam com as condenações transitadas em julgado em face das empresas citadas (à exceção da Utresa, pois declarada prescrição) e dos respectivos diretores.
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