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MPRS ajuiza ações para reparação dos danos ambientais decorrentes da mortandade de peixes na Bacia do Rio dos Sinos

MPRS ajuiza ações para reparação dos danos ambientais decorrentes da mortandade de peixes na Bacia do Rio dos Sinos

ceidelwein

O Ministério Público, por meio promotora de Justiça Regional Ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos, Ximena Cardozo Ferreira , ajuizou, nesta quinta-feira, 2 de setembro, duas ações referentes à grande mortandade de peixes ocorrida em outubro de 2006 na bacia hidrográfica do Rio dos Sinos. As ações visam à reparação dos danos ambientais decorrentes do desastre.

“Diante da existência de situações jurídicas distintas entre os diversos envolvidos, havendo pessoas físicas e jurídicas já condenadas na esfera criminal, foi necessário o ajuizamento de duas ações por parte do Ministério Público, ambas na comarca de Estância Velha: uma para a liquidação e execução dos danos em relação àqueles cuja responsabilidade já foi devidamente reconhecida em ação penal transitada em julgado; e outra para reconhecimento da participação daqueles que ou tiveram decretada a seu favor a prescrição (Utresa e Guido de Souza Melo) ou, então, não foram processados na esfera penal (especificamente a Fepam)”, explica a promotora.

A primeira ação ajuizada é de liquidação e execução de sentença penal condenatória transitada em julgado contra o diretor da União dos Trabalhadores em Resíduos Especiais e Saneamento Ambiental (Utresa), Luiz Ruppenthal; PSA Indústria de Papel S/A e seu diretor-presidente, Léo Moraes Porciúncula, e diretora Marli Jung; e Curtume Kern Mattes Ltda. e seus diretores Paulo Ricardo Hoff e Rejane Müller.

A segunda é uma ação civil pública ajuizada para reparação de danos ambientais contra a Utresa; contra Guido de Souza Melo, então técnico responsável pelas empresas PSA Indústria de Papel S/A e Curtume Kern Mattes Ltda.; e a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler (Fepam), uma vez que ficou configurada grave omissão do órgão ambiental na condução do processo de renovação da licença de operação concedida à Utresa, meses antes do desastre, quando o empreendimento já não reunia condições suficientes para receber tal outorga.

Em ambas as ações, o Ministério Público requer a condenação dos demandados, de maneira solidária, a prestar indenização pecuniária pelos danos ambientais irrecuperáveis causados no valor de R$ 7,87 milhões, a ser atualizado quando do efetivo pagamento, com a devida aplicação dos juros incidentes ao caso. Além disso, pede a condenação ao pagamento de indenização pelos danos morais coletivos causados em valor a ser arbitrado pela Justiça.

Sobre as ações ajuizadas, Ximena Ferreira salienta que não há prescrição quando se trata de reparação por danos ambientais, uma vez que a defesa do ambiente se traduz em direito difuso e indisponível. “Além de atingir o imediato bem jurídico que lhe está próximo, também o é quanto a toda a coletividade, por se tratar de direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”, explica.

As ações foram protocoladas na Justiça sob os números 5002540-48.2021.8.21.0095 (Ação de Liquidação e Execução de Sentença Penal Condenatória Transitada em Julgado) e 5002547-40.2021.8.21.0095 (Ação Civil Pública de Reparação de Danos Ambientais).

ENTENDA O CASO
Entre os dias 7 e 9 de outubro de 2006, ocorreu uma grande mortandade de peixes no Rio dos Sinos junto à Foz do Arroio Portão (Município de Portão), por conta da qual foram retiradas mais de 86 toneladas de peixes mortos, configurando-se o quadro de um dos maiores desastres ambientais do Brasil, sendo, inclusive, notícia internacional.

Após uma série de diligências realizadas pelos órgãos fiscalizadores (Ministério Público, Fepam, Polícia Civil e Secretarias de Meio Ambiente de alguns municípios), diversas empresas estabelecidas ao longo da bacia do Arroio Portão e também do Rio dos Sinos foram autuadas administrativamente pela Fepam por operar em desacordo com a legislação ambiental. Além disso, foi constatada a ocorrência de descarte irregular de resíduos nos corpos hídricos desprovidos do devido tratamento em ao menos três estabelecimentos, o que contribuiu decisivamente para a ocorrência da tragédia.

Laudo pericial realizado na época atestou que a poluição verificada naquele momento decorreu do lançamento de efluentes contaminados provenientes da Utresa, do Curtume Kern Mattes Ltda. e também da PSA Indústria de Papel S/A, sendo que, nesta última, o vazamento de efluentes corria para a área de circulação da empresa, alcançando o corpo hídrico por meio do esgoto pluvial.

As diversas linhas investigativas resultaram, à época, principalmente, na propositura de duas ações penais por parte do MPRS, que já contam com as condenações transitadas em julgado em face das empresas citadas (à exceção da Utresa, pois declarada prescrição) e dos respectivos diretores.

Clique aqui para ler a ação indenizatória.

Clique aqui para ler a ação de liquidação.



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