Ex-funcionário da Carris é condenado a 15 anos de reclusão por peculato e lavagem de dinheiro
O ex-funcionário da Carris Ivsem Gonçalves foi condenado, na última sexta-feira, 20, a 15 anos, três meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de 45 crimes de peculato e de 43 crimes de lavagem de capitais.
A fraude na empresa Carris foi desvendada pelo Ministério Público em maio de 2018, em operação desencadeada pela Promotoria de Justiça Especializada Criminal de Porto Alegre, sob coordenação do promotor Flávio Duarte.
O réu terá que pagar uma multa e restituir à Carris ou, na hipótese de eventual extinção ou alienação da empresa pública, ao Município de Porto Alegre, os valores desviados, um total de pouco mais de R$ 1,7 milhão, com correção monetária pelo IGPM e juros moratórios de 1% ao mês, ambos a contar das respectivas datas de saída dos recursos das contas da empresa pública.
O juiz que proferiu a sentença decretou, ainda, o perdimento dos bens apreendidos na residência de Ivsem, incluindo os veículos Renault Fluence e Dodge Journey R/T, adquiridos com recursos obtidos da Carris, e as joias encontradas na residência dos filhos do réu.
Ivsem Gonçalves poderá apelar em liberdade, porém, o juiz também determinou que o condenado entregue seu passaporte à Justiça a fim de evitar eventual fuga.
ENTENDA O CASO
Segundo a denúncia do MPRS, Ivsem Gonçalves exercia a função de coordenador de Finanças da Companhia Carris Porto-Alegrense e, por isso, conhecia a dinâmica relacionada aos pagamentos de indenizações que eram realizados pela empresa. Assim, entre agosto de 2015 e janeiro de 2017, induziu em erro, de forma sucessiva, a diretoria da empresa, desviando valores que passaram de R$ 1,6 milhão.
Para concretizar o golpe, Ivsen chegou a usar dados e a identidade de uma criança morta na década de 1960. Na sequência, ele apresentou os documentos e formulários falsificados, como se emitidos pela procuradoria para a diretoria da Carris, que, em consequência e em razão deles, efetivou os pagamentos comandados pelo setor financeiro, coordenado pelo próprio Ivsem, com a emissão de cheques, em benefício da criança já falecida e de terceiros.